TJDFT - 0734878-89.2020.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:18
Outras decisões
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07/04/2025 23:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/03/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/03/2025 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 13:47
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 20:18
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/02/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:30
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
09/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/01/2025 14:44
Juntada de Petição de impugnação
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18/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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15/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/12/2024 17:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 12:32
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
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23/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:39
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GONCALVES DIAS em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734878-89.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ GONCALVES DIAS EXECUTADO: LEONARDO FIRMINO DO NASCIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
DECIDO.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo a hora.
Bem por isso, o caso concreto, chama atenção por tangenciar o desvirtuamento do procedimento dos juizados especiais.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
E se esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide deve levar em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Cabe destacar que a escolha pelo Juizado é uma faculdade da parte demandante, ou seja, cabe a ela optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
Todavia, ao optar pelo procedimento sumaríssimo, as limitações do rito não podem ser desconsideradas.
Nessa senda, o deferimento de medidas em sede de cumprimento de sentença deve observar os princípios basilares sobre os quais se funda a Lei 9.099/95, em especial o da celeridade, sobre pena de se alargar o trâmite processual além do razoável.
No presente processo houve o esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do executado e, até o momento o credor não obteve êxito na indicação de novos bens passíveis de constrição em nome do devedor.
Por conseguinte, entendo que o arquivamento do feito é a medida que se impõe, nos termos do art. 53, §4º, da LJE.
Dessa forma, resolvo o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens penhoráveis, e determino seu arquivamento, facultando ao credor o desarquivamento futuro, desde que indique bens passíveis de penhora, e não se tenha operado a prescrição.
Assim, com tais fundamentos, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, sem satisfação do crédito, com espeque no inciso II e §1º do art. 51 c/c § 4º do art. 53 da Lei nº 9099/95.
Fica facultado ao credor o desarquivamento, caso localize bens passíveis de constrição no DF.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se certidão de crédito, caso haja requerimento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/09/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/09/2023 03:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GONCALVES DIAS em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734878-89.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ GONCALVES DIAS EXECUTADO: LEONARDO FIRMINO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme documento que segue, a pesquisa via Infojud restou frutífera.
Ao CJU para retirar o sigilo dos documentos, mantendo-se apenas o sigilo do documento infojud, devido ao sigilo fiscal, bem como para intimar o credor quanto à diligência.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 21:38:46. -
31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GONCALVES DIAS em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/08/2023 21:40
Juntada de Certidão
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28/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734878-89.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ GONCALVES DIAS EXECUTADO: LEONARDO FIRMINO DO NASCIMENTO DECISÃO Requer a parte exequente a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Registro que o SNIPER consiste na unificação da busca de fontes patrimoniais, cujas diligências são atualmente feitas individualmente por meio dos sistemas já disponíveis nesse Juizado – SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, além de outras funcionalidades, inclusive aquelas necessárias para o desenvolvimento de investigações criminais. É evidente que se busca, nos processos que iniciam a fase de cumprimento de sentença, uma agilidade na localização de bens para satisfação do crédito.
A celeridade é muito bem-vinda.
Todavia, a despeito do anúncio de disponibilização, as ferramentas mencionadas não foram efetivamente integradas ao novo sistema, que traz, quanto às pessoas físicas, parcas informações e, quanto às jurídicas, dados de algumas, mas não de todas, estando ausentes as informações sobre bens na maioria dos casos, o que torna a medida ainda sem utilidade, ao contrário da busca de bens por uso pontual dos sistemas mencionados.
Ademais, as informações de existência de vínculos societários dos devedores, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, muitas vezes com o simples uso de ferramentas de buscas da internet, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Assim, à míngua de utilidade ou efetividade, INDEFIRO o pedido.
Entretanto, para prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro,a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Todavia, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, restando facultado à parte credora requerer a expedição da certidão de crédito respectiva.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Venha aos autos, em 02 (dois) dias úteis, demonstrativo atualizado do crédito da parte exequente.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
22/08/2023 20:40
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:40
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ GONCALVES DIAS - CPF: *23.***.*47-04 (EXEQUENTE)
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21/08/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GONCALVES DIAS em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734878-89.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ GONCALVES DIAS EXECUTADO: LEONARDO FIRMINO DO NASCIMENTO DESPACHO Promova o credor a andamento do feito, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GONCALVES DIAS em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/07/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GONCALVES DIAS em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734878-89.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ GONCALVES DIAS EXECUTADO: LEONARDO FIRMINO DO NASCIMENTO DESPACHO Ao CJU para retirar o sigilo dos documentos e promover a intimação do credor quanto às diligências negativas através dos sistemas sisbajud e renajud.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734878-89.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ GONCALVES DIAS EXECUTADO: LEONARDO FIRMINO DO NASCIMENTO DESPACHO Ao CJU para retirar o sigilo dos documentos e promover a intimação do credor quanto às diligências negativas através dos sistemas sisbajud e renajud.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/07/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/06/2023 23:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/06/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 21:26
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:26
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ GONCALVES DIAS - CPF: *23.***.*47-04 (EXEQUENTE).
-
28/04/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/03/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 21:52
Recebidos os autos
-
01/03/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/02/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:14
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ GONCALVES DIAS - CPF: *23.***.*47-04 (EXEQUENTE)
-
19/12/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/12/2022 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:07
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/11/2022 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:53
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/07/2022 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GONCALVES DIAS em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
07/07/2022 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/07/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/06/2022 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
31/05/2022 17:56
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/05/2022 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO FIRMINO DO NASCIMENTO em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
07/04/2022 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2022 22:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 14:05
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GONCALVES DIAS em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO FIRMINO DO NASCIMENTO em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 20:29
Recebidos os autos
-
02/03/2022 20:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/02/2022 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2022 22:35
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2022 11:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 13:13
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
29/01/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO FIRMINO DO NASCIMENTO em 25/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 13:49
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
30/11/2021 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:59
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/11/2021 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 20:48
Recebidos os autos
-
11/11/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/11/2021 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GONCALVES DIAS em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 16:37
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 14:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2021 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2021 12:49
Expedição de Carta.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 15:32
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
24/09/2021 10:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
22/09/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 17:05
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2020 17:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
16/12/2020 17:55
Recebidos os autos
-
16/12/2020 17:55
Homologada a Transação
-
16/12/2020 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/12/2020 16:18
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2020 15:00 #Não preenchido#.
-
16/12/2020 00:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 18:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 21:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 09:42
Audiência Conciliação designada - 16/12/2020 15:00
-
03/09/2020 09:41
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
03/09/2020 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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