TJDFT - 0730848-11.2020.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 07:52
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/10/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 19:08
Juntada de Certidão
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02/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730848-11.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODORO PINTO NETO EXECUTADO: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA DESPACHO A parte devedora efetuou o pagamento do débito remanescente, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários, se ainda não o fez, e a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente, sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de quitação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/09/2024 20:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:44
Expedido alvará de levantamento
-
20/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:37
Juntada de Petição de averbação
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31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730848-11.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODORO PINTO NETO EXECUTADO: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte exequente) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte executada, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
12/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:44
Indeferido o pedido de MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA - CPF: *41.***.*60-00 (EXECUTADO)
-
03/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730848-11.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODORO PINTO NETO EXECUTADO: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA DECISÃO A parte exequente afirma ter saldo remanescente a receber, no valor de R$ 406,06 (quatrocentos e seis reais e seis centavos), nos termos da petição id 179357635 e anexos.
A parte devedora, por sua vez, questiona excesso de execução e haveres a receber nos presentes autos, conforme petição id 184915188 e seus anexos.
Chamo o feito à ordem e decido.
A sentença nos presentes autos (id 89599398 - 22/04/2021) condenou a parte executada a pagar à parte autora o valor de R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais), e foram mantidos seus termos, mesmo após os embargos de declaração opostos.
Em 31/05/2021, de acordo com os ofícios id 93281835 e id 93315977, e seus respectivos anexos, foi determinada pela 9ª Vara Cível de Brasília a penhora no rosto destes autos correspondente ao mesmo valor (R$ 684,00), por decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença de n° 0728346-81.2019.8.07.0001, e outro ofício, determinando a penhora de 30% do valor a ser recebido (R$ 205,20), relativo ao processo de nº 0727016-49.2019.8.07.0001, ambos em tramitação naquela Vara.
Foram lavrados neste Juizado os termos de penhora id 93709874 (R$ 684,00) e id 93718557 (R$ 205,20).
Em 31/05/2022, foi determinada a baixa da penhora em relação ao processo de nº 0728346-81.2019.8.07.0001 (id 126279628 e seu anexo - nestes autos), ou seja, quanto aos R$ 684,00 (reiterada pelo ofício id 170438471 e seus anexos, em 30/08/2023).
Em 23/09/2022, por ofício entre órgãos, foi determinada nova penhora relativa ao processo de nº 0727016-49.2019.8.07.0001 (id 137688587 e seu anexo), no percentual de 30% do valor a receber nestes autos.
Desta nova determinação não houve expedição de novo termo de penhora.
Veja-se que em ambos os processos da 9ª Vara Cível a credora é MARIA CRISTINA DE FILIPO GANGANA (ora executada) e a parte devedora TEODORO PINTO NETO (ora exequente).
O processo de nº 0727016-49.2019.8.07.0001 ainda se encontra em tramitação e com a penhora no rosto dos autos determinada ainda ativa nestes autos.
O valor da causa ali pleiteado, conforme emenda à inicial naqueles autos (id 45273586), perfazia em 16/09/2019 o montante de R$ 6.492,36 (seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos).
O cumprimento de sentença nestes autos foi requerido em 26/07/2022 (id 132435282) e deferido pelo despacho de 12/09/2022 (id 136361982), cujo prazo de 15 dias para pagamento escoou em 05/10/2022, conforme aba expedientes (Despacho 2372973 - ID do documento 136417681).
No mesmo dia 05/10/2022 foi realizado depósito na conta da ilustre advogada da parte exequente, no valor de R$ 716,01 (setecentos e dezesseis reais e um centavo), conforme comprovante id 138997861; portanto, dentro do prazo hábil para pagamento. É o que nos interessa, por ora, apurar.
Remetam-se os autos à contadoria judicial para cálculo e atualização da dívida, inclusive apuração de débito remanescente, tendo em vista o depósito realizado em 05/10/2022, acima mencionado, levando-se em consideração que não há a incidência de multa e juros previstos no § 1º do art. 523 do CPC, pois o pagamento desse montante foi realizado no prazo determinado para o cumprimento de sentença.
Após, tornem-me conclusos para decisão, para apreciação dos cálculos e eventuais providências quanto à penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 205,20 (duzentos e cinco reais e vinte centavos) oriunda do processo de nº 0727016-49.2019.8.07.0001 ainda em trâmite na 9ª Vara Cível de Brasília/DF.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
31/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
31/03/2024 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/03/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:51
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730848-11.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODORO PINTO NETO EXECUTADO: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA DESPACHO Intime-se a parte executada quanto ao saldo remanescente alegado no ID 179357635 e anexos.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/12/2023 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de TEODORO PINTO NETO em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 10:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:40
Indeferido o pedido de TEODORO PINTO NETO - CPF: *58.***.*41-87 (EXEQUENTE)
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09/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/10/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA em 05/10/2023 23:59.
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30/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730848-11.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODORO PINTO NETO EXECUTADO: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA DESPACHO Houve baixa nas duas penhoras realizadas no presente processo.
Contudo, não ficou claro se houve a compensação entre credor e devedor, como alegado pela parte requerida.
Nesse caso, o exequente deverá comprovar se houve a referida compensação entre credor e devedor e, em caso negativo, apresentar a planilha do débito remanescente.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/09/2023 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730848-11.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODORO PINTO NETO EXECUTADO: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA DESPACHO Manifeste-se o credor sobre os cálculos, informando se remanescem valores a receber.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
10/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 21:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/09/2023 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/08/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730848-11.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODORO PINTO NETO EXECUTADO: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA DESPACHO Manifestem-se as partes sobre os cálculos do contador, informando qual valor caberá a cada uma.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/08/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730848-11.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODORO PINTO NETO EXECUTADO: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA DESPACHO Considerando a celeuma quanto aos cálculos , a fim de manter a equidade, encaminhe-se os autos ao contador para atualização do débito, considerando os valores pagos pela devedora ao credor, a fim de esclarecer quanto ao crédito pertencente ao credor, após desconto dos valores depositados pela devedora.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
02/08/2023 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/07/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 17:16
Juntada de Petição de impugnação
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19/07/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730848-11.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODORO PINTO NETO EXECUTADO: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA DESPACHO Venha a planilha atualizada do débito, com as devidas compensações descontadas .Á devedora quanto ao alegado pelo autor. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/07/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 21:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/06/2023 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/06/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de TEODORO PINTO NETO em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 17:04
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/05/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:01
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 21:06
Juntada de Petição de impugnação
-
16/03/2023 21:04
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2023 01:58
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:29
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:34
Recebidos os autos
-
11/10/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/10/2022 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:59
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/07/2022 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2022 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
26/07/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 22:04
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 15:38
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/06/2022 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 21:41
Recebidos os autos
-
30/05/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/05/2022 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2022 17:25
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2021 15:11
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2021 02:49
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 17:38
Juntada de comunicações
-
04/06/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 15:35
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 15:30
Expedição de Termo.
-
04/06/2021 15:16
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 15:04
Expedição de Termo.
-
03/06/2021 09:36
Recebidos os autos
-
03/06/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
02/06/2021 14:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2021 11:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/06/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
31/05/2021 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2021 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2021 13:28
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2021 13:27
Transitado em Julgado em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA em 26/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de TEODORO PINTO NETO em 24/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 14:00
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2021 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
04/05/2021 13:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/05/2021 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2021 18:16
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/04/2021 02:45
Publicado Sentença em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Sentença em 27/04/2021.
-
26/04/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/04/2021 16:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
25/04/2021 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 20:50
Recebidos os autos
-
22/04/2021 20:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
22/04/2021 15:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada em/para 22/04/2021 15:00 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/04/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/04/2021 14:49
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 10:11
Recebidos os autos
-
21/04/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
20/04/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 02:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:34
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
19/02/2021 19:08
Desentranhamento
-
19/02/2021 19:08
Desentranhamento
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
12/02/2021 13:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/02/2021 13:08
Recebidos os autos
-
12/02/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 14:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/02/2021 14:18
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 22/04/2021 15:00 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/02/2021 18:52
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/02/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 17:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/02/2021 17:36
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 15/04/2021 13:30 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/02/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 16:57
Recebidos os autos
-
04/02/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 15:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/01/2021 15:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/04/2021 13:30 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/01/2021 13:15
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
22/01/2021 16:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/01/2021 23:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/01/2021 02:44
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 18:42
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/12/2020 16:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/12/2020 22:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 13:45
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
27/11/2020 14:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/11/2020 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 17:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
17/11/2020 17:46
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2020 16:00 #Não preenchido#.
-
16/11/2020 21:07
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 20:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 15:47
Recebidos os autos
-
12/08/2020 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2020 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2020 23:58
Audiência Conciliação designada - 17/11/2020 16:00
-
10/08/2020 23:58
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
10/08/2020 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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