TJDFT - 0019745-35.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 23:33
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 23:32
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 23:32
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MADEIREIRA RIO DOCE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0019745-35.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MADEIREIRA RIO DOCE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME EXECUTADO: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME SENTENÇA - PRESCRIÇÃO CHEQUE APÓS SUSPENSÃO Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cheques.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 35442947, na data de 27/5/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são cheques (ID 31030710 – pág. 10/13), cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (27/5/2020), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que foi suspenso por 140 dias em razão da Lei nº 14.010/2020, e expirou em 16/4/2021.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023, às 13:11:40.
Documento Assinado Digitalmente -
21/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:16
Declarada decadência ou prescrição
-
20/09/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de RANES FERNANDES FERREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MADEIREIRA RIO DOCE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:35
Indeferido o pedido de MADEIREIRA RIO DOCE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de RANES FERNANDES FERREIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0019745-35.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MADEIREIRA RIO DOCE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME EXECUTADO: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME DESPACHO Em seguimento às determinações expressas na decisão de ID 91953876, ficam intimadas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento quanto ao incidente de desconsideração instaurado no ID 91953876.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 21:21
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
04/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:02
Publicado Edital em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 14:31
Expedição de Edital.
-
20/03/2023 23:26
Recebidos os autos
-
20/03/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 20:55
Recebidos os autos
-
16/02/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 09/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:03
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 16:13
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 19:34
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 19:33
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 19:32
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2022 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2021 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 18:05
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 18:02
Expedição de Mandado.
-
18/07/2021 14:12
Recebidos os autos
-
18/07/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
21/05/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 22:19
Recebidos os autos
-
19/05/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 11:08
Recebidos os autos
-
06/05/2021 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
03/05/2021 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2021 17:36
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
12/08/2020 11:39
Recebidos os autos
-
12/08/2020 11:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2020 13:52
Processo Desarquivado
-
10/08/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 22:34
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2020 22:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:23
Decorrido prazo de MADEIREIRA RIO DOCE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 27/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 15:24
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 18:23
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2019 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 16:01
Recebidos os autos
-
14/05/2019 16:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 02:38
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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