TJDFT - 0707313-93.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:21
Baixa Definitiva
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25/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:21
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES PEREIRA em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
SÍTIO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA.
SERASA LIMPA NOME.
SEM ACESSO PÚBLICO.
NEGATIVAÇÃO.
NÃO COMPROVADA.
DANO MORAL.
INCABÍVEL.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
HONORÁRIOS.
DISTRIBUIÇÃO.
PROPORCIONAL. 1.
A anotação indevida no sítio 'Serasa Limpa Nome’ é restrita ao usuário, mediante a utilização de senha e não havendo publicidade dos dados. 2.
Os elementos dos autos demonstram que não houve negativação do consumidor, ainda que reconhecida a influência da anotação no credit score do consumidor. 3.
Ausente demonstração de negativação indevida ou de dano concreto à imagem ou à reputação, não há que se falar em dano moral. 4.
Nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, “se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídos entre eles as despesas”. 5.
Havendo sucumbência recíproca e proporcional, os honorários de sucumbência serão rateados em 50% (cinquenta por cento) para cada parte. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
26/02/2024 16:49
Conhecido o recurso de MARIA DO CARMO RODRIGUES PEREIRA - CPF: *91.***.*03-72 (APELANTE) e provido em parte
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26/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 15:21
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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19/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 07:59
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 11:36
Recebidos os autos
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11/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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18/09/2023 14:41
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/09/2023 16:33
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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