TJDFT - 0734798-57.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:09
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/06/2025 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 06:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 06:37
Deferido em parte o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RONEY DE JESUS TRINDADE *23.***.*94-70 em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 07:27
Recebidos os autos
-
01/05/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2025 17:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:41
Outras decisões
-
11/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2025 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/11/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/11/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:27
Indeferido o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
25/09/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:45
Indeferido o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/09/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:45
Indeferido o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
28/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2024 04:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:29
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 04:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 04:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:34
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:56
Outras decisões
-
11/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
17/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:06
Juntada de consulta infojud
-
26/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:14
Deferido o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2024 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:22
Deferido o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734798-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI EXECUTADO: RONEY DE JESUS TRINDADE *23.***.*94-70 CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto pesquisa SISBAJUD, na qual consta que a parte executada não possui relacionamento com instituições financeiras.
De ordem, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 15:37:10 JOAO BATISTA BEZERRA -
21/03/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:47
Deferido o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (REQUERENTE).
-
15/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/03/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Sentença ao ID nº 171816285 homologou o acordo celebrado entre as partes.
Ao ID nº 183892087, a exequente noticiou o descumprimento do acordo pela parate executada.
Intimado a se manifestar, o executado se manteve inerte.
Sendo assim, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 17:51
Decorrido prazo de RONEY DE JESUS TRINDADE *23.***.*94-70 em 01/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 06:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Considerando a alegação da parte Exequente, segundo a qual estaria havendo descumprimento do acordo celebrado entre as partes (ID nº 171269498), intime-se a parte Executada para se manifeste no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/01/2024 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 21:30
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/01/2024 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 21:48
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/10/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 06:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 06:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734798-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI REVEL: RONEY DE JESUS TRINDADE *23.***.*94-70 S E N T E N Ç A Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID 171269498 ), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento nos artigos 771 e 924, III, do CPC, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 -
13/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/08/2023 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:04
Outras decisões
-
04/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/07/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734798-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI REVEL: RONEY DE JESUS TRINDADE *23.***.*94-70 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No tocante à pesquisa no sistema Infojud, remeto a credora aos termos da decisão proferida (ID 159953575), que ora mantenho.
E segundo os mesmos fundamentos expostos, a consulta ao CSS-Bacen implica em quebra do sigilo das movimentações financeiras do devedor e não é indicativo da existência de bens penhoráveis.
Intime-se e aguarde-se, pelo prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA (DF), 19 de julho de 2023. -
19/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:09
Outras decisões
-
30/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
28/05/2023 06:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:20
Outras decisões
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16/05/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/04/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
31/03/2023 08:27
Recebidos os autos
-
31/03/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/02/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/02/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de RONEY DE JESUS TRINDADE *23.***.*94-70 em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:01
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/12/2022 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 22:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2022 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/12/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/12/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:19
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de RONEY DE JESUS TRINDADE *23.***.*94-70 em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
19/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/10/2022 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/09/2022 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
11/09/2022 17:17
Recebidos os autos
-
11/09/2022 17:17
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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05/09/2022 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de RONEY DE JESUS TRINDADE *23.***.*94-70 em 01/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/08/2022 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2022 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2022 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 08:09
Mandado devolvido dependência
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19/07/2022 19:05
Mandado devolvido dependência
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18/07/2022 15:45
Recebidos os autos
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18/07/2022 15:45
Deferido o pedido de
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16/07/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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10/07/2022 17:09
Juntada de Certidão
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09/07/2022 13:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/06/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2022 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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