TJDFT - 0028756-88.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2024 19:51
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BATISTA VIEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de UBIRAJARA MACEDO LAHUD em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:51
Declarada decadência ou prescrição
-
19/09/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de UBIRAJARA MACEDO LAHUD em 23/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BATISTA VIEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 11:21
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:21
Outras decisões
-
24/06/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:22
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 07:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 20:18
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de UBIRAJARA MACEDO LAHUD em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0028756-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: UBIRAJARA MACEDO LAHUD EXECUTADO: ANDRE GOMES BATISTA VIEIRA DESPACHO Ao CJU: 1.
Intime-se o Banco C6 S/A, pelo e-mail [email protected], para cumprir a decisão ID 184935171 no prazo de 5 dias. 2.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se por carta com aviso de recebimento que será encaminhada para o endereço informado no ID 183502201.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 20:09
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0028756-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: UBIRAJARA MACEDO LAHUD EXECUTADO: ANDRE GOMES BATISTA VIEIRA DECISÃO Após o transcurso da suspensão de 1 ano prevista no art. 921, § 1º, do CPC, o processo foi arquivado provisoriamente durante o prazo prescricional, consoante a certidão ID 164115733.
Posteriormente, foi realizada a pesquisa SisbaJud de forma reiterada, surtindo resultado parcialmente frutífero conforme o ID 176498383/176498392.
Destaco que parte dos documentos foi classificada como "SISBAJUD infrutífero" apesar de apresentarem teor diverso, razão pela qual esclareço que a penhora de ativos financeiros ocorreu conforme os documentos ID 176498383, ID 176498384, ID 176498386, ID 176498387 e ID 176498388.
Todos os valores penhorados estavam depositados em conta mantida junto ao Banco C6 S.A.
Assim, foram obtidos R$ 1,78 (ID 176498383), R$ 2,75 (ID 176498384), R$ 231,30 (ID 176498386), R$ 3,10 (ID 176498387) e R$ 656,61 (ID 176498388), constando em relação a todas as quantias a informação de que houve a transferência para conta judicial.
Contudo, o Banco C6 S.A., sem constituir advogado ou habilitar-se nos autos, encaminhou para este Juízo o documento ID 183502201, no qual informa que, em relação à penhora de R$ 656,61 (ID 176498388), detém a propriedade fiduciária sobre R$ 609,51, razão pela qual efetuou a transferência de R$ 47,10.
O extrato ID 184748032 contém a relação de todos os depósitos realizados nas contas judiciais vinculadas a este processo (inclusive aqueles cujos valores já foram levantados por meio do alvará ID 163373853, conforme o comprovante ID 163373330), confirmando a transferência de R$ 1,78, R$ 2,75, 231,30 (valor decorrente da soma dos últimos depósitos relacionados no extrato), R$ 3,10 e R$ 47,10 (valor decorrente da soma dos depósitos realizados no valores de R$ 35,10 e R$ 12,00).
Em que pesem os argumentos expostos pela instituição financeira, não constam nos autos nenhum documento que lhes dê amparo e, além disso, a via adequada para tratar a questão são os embargos de terceiro, razões pela qual o pedido de desconstituição da penhora deve ser rejeitado.
Tendo em vista que somente parte dos ativos financeiros penhorados foram transferidos, concedo ao Banco C6 S.A. o prazo de 5 dias para encaminhar a este Juízo o comprovante do depósito judicial da quantia remanescente, no valor de R$ 609,51, que deverá ser devidamente atualizado até a data da operação.
Ao CJU: 1.
Cadastre-se como terceiro interessado o Banco C6 S.A. e intime-se as instituição financeira para cumprir a determinação. 1.1.
Caso não seja possível o cadastramento, encaminha-se ofício para o e-mail informado no documento ID 183502201 ([email protected]).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:59
Outras decisões
-
26/01/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/01/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0028756-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: UBIRAJARA MACEDO LAHUD EXECUTADO: ANDRE GOMES BATISTA VIEIRA DESPACHO Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para se manifestar acerca do expediente ID 183502201, em que a instituição financeira Bank C6 S/A informou ser credora fiduciária de parte dos ativos financeiros penhorados conforme o ID 176498388.
Ao CJU: 1.
Com o intuito de esclarecer as quantias que foram efetivamente penhoradas, junte-se aos autos o extrato da conta judicial vinculada a este processo. 2.
Feito, aguarde-se a manifestação da parte exequente e, após, façam os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/01/2024 09:29
Recebidos os autos
-
14/01/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 01:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0028756-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: UBIRAJARA MACEDO LAHUD EXECUTADO: ANDRE GOMES BATISTA VIEIRA DECISÃO 1.
Ciente da decisão acostada no ID 165550110.
Nos termos da aludida decisão, proceda-se à pesquisa SIBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 dias. 2.
Acaso infrutífera, retornem os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 17:09
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 21:47
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:04
Indeferido o pedido de UBIRAJARA MACEDO LAHUD - CPF: *13.***.*51-04 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:02
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:02
Outras decisões
-
16/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de UBIRAJARA MACEDO LAHUD em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:22
Determinado o arquivamento
-
14/03/2023 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2023 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2023 16:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/02/2023 01:28
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 16:42
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de UBIRAJARA MACEDO LAHUD em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BATISTA VIEIRA em 13/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 14:49
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2020 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2020 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:26
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2020 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 10:14
Recebidos os autos
-
29/09/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2020 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2020 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2020 07:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 15:09
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2020 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2020 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 15:53
Recebidos os autos
-
21/05/2020 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2020 21:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Mandado em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 11:56
Recebidos os autos
-
27/04/2020 11:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2020 23:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 13:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:53
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BATISTA VIEIRA em 13/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 02:42
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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