TJDFT - 0707557-07.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707557-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NEUZA RAMOS DE JESUS SILVA EXECUTADO: POLLIANA CAMPOS NERY SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação noticiada (ID 195080781), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Já houve determinação de desbloqueio dos valores que excediam à dívida cobrada nos presentes autos (ID 187940346 - ) Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 06:45:37 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO Número dos autos: 0707557-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NEUZA RAMOS DE JESUS SILVA EXECUTADO: POLLIANA CAMPOS NERY CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, determinei, de ordem, a intimação da parte exequente para se manifestar à respeito da transferência indicada no documento de ID193673072, bem como se manifestar à respeito da quitação da dívida e arquivamento, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 10:57:34.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707557-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NEUZA RAMOS DE JESUS SILVA EXECUTADO: POLLIANA CAMPOS NERY CERTIDÃO De ordem, diga a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a expedição de Ofício de Transferência, informando os dados bancários da sua conta bancária, Alvará de Levantamento ou Ofício de Transferência Eletrônico - BankJus, devendo indicar, desde logo, a sua chave Pix (somente CPF ou CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:38:50.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707557-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NEUZA RAMOS DE JESUS SILVA EXECUTADO: POLLIANA CAMPOS NERY DESPACHO Diga a parte credora, no prazo de 02 dias, sobre a proposta de acordo formulada pela executada.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707557-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NEUZA RAMOS DE JESUS SILVA EXECUTADO: POLLIANA CAMPOS NERY DECISÃO A devedora impugna a penhora de valores via SISBAJUD, alegando que o bloqueio incidiu sobre verbas indenizatórias de rescisão de contrato de trabalho.
Intime-se a parte para apresentar o extrato da conta bancária em que ocorreu a penhora, bem como os documentos comprobatórios de suas alegações, no prazo de 5 (cinco) dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:49
Outras decisões
-
05/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707557-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NEUZA RAMOS DE JESUS SILVA EXECUTADO: POLLIANA CAMPOS NERY DESPACHO O documento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se o devedor, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Por fim, precluso o prazo e não havendo manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:55:06.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
27/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/02/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 12:39
Decorrido prazo de POLLIANA CAMPOS NERY - CPF: *05.***.*11-20 (EXECUTADO) em 20/02/2024.
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de POLLIANA CAMPOS NERY em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:50
Decorrido prazo de POLLIANA CAMPOS NERY - CPF: *05.***.*11-20 (EXECUTADO) em 24/01/2024.
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de POLLIANA CAMPOS NERY em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de POLLIANA CAMPOS NERY em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:59
Outras decisões
-
27/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 09:46
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:46
Outras decisões
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de POLLIANA CAMPOS NERY em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/08/2023 22:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:56
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
07/08/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/08/2023 17:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:23
Indeferido o pedido de MARIA NEUZA RAMOS DE JESUS SILVA - CPF: *46.***.*81-00 (AUTOR)
-
07/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
26/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 04:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/07/2023 04:48
Decorrido prazo de MARIA NEUZA RAMOS DE JESUS SILVA - CPF: *46.***.*81-00 (AUTOR) em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de POLLIANA CAMPOS NERY em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
12/07/2023 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:55
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
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23/06/2023 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:14
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA NEUZA RAMOS DE JESUS SILVA - CPF: *46.***.*81-00 (AUTOR).
-
14/06/2023 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 22:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/06/2023 22:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 22:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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