TJDFT - 0707566-17.2019.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 16:15
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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01/06/2025 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 22:25
Recebidos os autos
-
15/05/2025 22:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:45
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:57
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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11/02/2025 16:00
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:00
Deferido em parte o pedido de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *14.***.*56-04 (RECORRENTE)
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10/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/09/2024 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *14.***.*56-04 (EXEQUENTE).
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27/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707566-17.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA EXECUTADO: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
No caso em análise, a parte autora propôs ação de cobrança em razão de um contrato de aluguel do imóvel situado na quadra EQNP 22/26, bloco G, lote 5, loja 1, CEILÂNDIA/DF.
Após, houve sentença de mérito, que julgou procedente o pedido para condenar as partes rés a pagarem à parte autora o valor de R$ 21.484,59.
Por conseguinte, foi noticiado o descumprimento da avença, razão pela qual iniciou a fase de cumprimento de sentença (ID. 50665172).
Com o curso do processo, foram realizadas medidas executivas, mas elas foram infrutíferas.
Com efeito, em 29/1/2021, os autos foram extintos em razão da não localização de bens penhoráveis (ID. 81929891) e ordenado o arquivamento.
Conforme determina o enunciado da súmula n.º 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”, o que significa dizer que a pretensão da parte interessada no cumprimento da sentença prescreve no mesmo prazo em que prescreveria a sua pretensão original.
Como se tratou de ação de cobrança de débitos e encargos relacionados a um contrato de aluguel, o prazo prescricional da pretensão era de 3 anos, conforme art. 206, § 3º, inciso I, do Código Civil.
Com a citação do executado, no correr do processo de conhecimento, houve a interrupção da prescrição.
Esta, por sua vez, voltou a correr no dia 29/1/2021, haja vista o arquivamento do processo em razão da não localização de bens penhoráveis (§ 2º e § 4º do art. 921 do CPC).
Assim, não havendo a penhora de bens até o dia 29/1/2024, observo a ocorrência de prescrição da execução.
Ante o exposto, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I do CC c/c art. 921, §§ 2º e 4º do CPC, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão relacionada à execução do título de ID. 48855896.
Por conseguinte, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 10 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/09/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:13
Declarada decadência ou prescrição
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06/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707566-17.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA EXECUTADO: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO Primeiramente, retire-se o sigilo dos ID. 208324855, ID. 208324859 e ID. 208324861, visto que os atos processuais são públicos e os documentos anexados não condizem com as exceções previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 26 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:00
Indeferido o pedido de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *14.***.*56-04 (EXEQUENTE)
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21/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707566-17.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA EXECUTADO: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico que em cumprimento ao r. mandado dirigi-me ao local Rua 36 Norte, Lote 3350 Condomínio Top Life Club Residence, Bloco A, Apartamento 1307, Norte (Águas Claras), Brasília-DF, CEP 71919-180, no dia 08/08/2024 às 11:10, onde tive a entrada franqueada pela Sra.
Domiciana Monteiro dos Santos, CPF nº *15.***.*38-09, que afirmou ser funcionária do lar e que o executado reside naquele endereço, com uma filha de 07 (sete) anos, mas DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO em desfavor do executado SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS porque constatei que naquele endereço não há adornos suntuosos, obras de arte, objetos supérfluos ou de valor elevado, ou seja, não encontrei bens penhoráveis e/ou suficientes para a garantia do débito, uma vez que aquele imóvel residencial está guarnecido com bens de uso doméstico que revelam um médio padrão de vida e que são considerados impenhoráveis conforme o disposto no artigo 833, inciso II, do CPC, a saber, uma geladeira, um forno, um forno microondas, um fogão cooktop, uma coifa, um filtro de água elétrico, uma máquina de lavar roupas, uma mesa com oito cadeiras, duas cadeiras de descanso, um teclado (instrumento musical), duas camas de casal, uma cama infantil, dois televisores, um sofá em L, uma adega elétrica, quatro aparelhos de ar condicionado split, uma poltrona de leitura com apoio de pés e uma cadeira Hermés.
Sendo assim, devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins. -
09/08/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 14:15
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:15
Deferido o pedido de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *14.***.*56-04 (EXEQUENTE).
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16/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
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16/07/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:18
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 20:35
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 11:04
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:05
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:05
Deferido em parte o pedido de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *14.***.*56-04 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:13
Deferido o pedido de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *14.***.*56-04 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/05/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:12
Indeferido o pedido de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *14.***.*56-04 (EXEQUENTE)
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30/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707566-17.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA EXECUTADO: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 03/04/2024 às 09:51 e 04/04/24, às 17h42min, dirigi-me à RUA 36 NORTE, LOTE 3350, BLOCO A, APTO 1307- EDIFÍCIO TOP LIFE CLUB RESIDENCE AGUAS CLARAS BRASÍLIA-DF CEP 71919-180, onde NÃO PROCEDI À PENHORA de bens pertencentes a SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS, *85.***.*34-00, visto que em ambas as diligências fui atendida pela Sra.
Adriana Brito Cruz, via interfone, confirmou que o Executado reside ali, mas na primeira diligência mentiu sobre o nome dela e na segunda diligência revelou o nome correto, porém não permitiu minha subida.
Deixei bilhete para contato em ambas as diligências, porém, ninguém respondeu até a presente data.
Pelo exposto, recolho o presente ao Cartório, para os devidos fins, mantendo-me à disposição. -
15/04/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 19:14
Juntada de Certidão
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29/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:22
Deferido o pedido de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *14.***.*56-04 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
01/02/2024 19:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:51
Deferido o pedido de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *14.***.*56-04 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:31
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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10/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
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06/01/2024 17:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:42
Deferido o pedido de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *14.***.*56-04 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/12/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:17
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/12/2023 08:29
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:57
Indeferido o pedido de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *14.***.*56-04 (EXEQUENTE)
-
24/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:53
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 20:49
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:49
Deferido o pedido de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *14.***.*56-04 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:46
Deferido o pedido de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *14.***.*56-04 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:48
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
12/09/2023 21:00
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:00
Deferido o pedido de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *14.***.*56-04 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:47
Deferido em parte o pedido de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *14.***.*56-04 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/08/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:27
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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08/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:49
Indeferido o pedido de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *14.***.*56-04 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/08/2023 14:59
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 15:20
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2021 15:20
Transitado em Julgado em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:26
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 11:41
Recebidos os autos
-
29/01/2021 11:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/01/2021 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA em 21/01/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 13:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2020 02:57
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 18:20
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/12/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:51
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 16:31
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/11/2020 13:35
Recebidos os autos
-
18/11/2020 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/11/2020 14:54
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
17/11/2020 03:39
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 20:57
Recebidos os autos
-
16/11/2020 20:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/11/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 14:30
Recebidos os autos
-
12/11/2020 14:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/11/2020 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA em 03/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 23:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 16:39
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA em 05/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 21:45
Recebidos os autos
-
04/03/2020 21:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/02/2020 15:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/02/2020 18:11
Recebidos os autos
-
19/02/2020 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/02/2020 19:02
Recebidos os autos
-
10/02/2020 12:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/02/2020 19:51
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
06/02/2020 15:29
Recebidos os autos
-
06/02/2020 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/02/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 11:21
Decorrido prazo de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS em 31/01/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 17:10
Transitado em Julgado em 21/11/2019
-
25/11/2019 17:10
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 15:49
Decorrido prazo de SECUNDO FERREIRA DA COSTA em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 15:49
Decorrido prazo de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 15:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/11/2019 20:54
Recebidos os autos
-
04/11/2019 20:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2019 20:46
Decorrido prazo de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 20:46
Decorrido prazo de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 20:46
Decorrido prazo de SECUNDO FERREIRA DA COSTA em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/10/2019 12:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/10/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 14:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
02/10/2019 14:29
Audiência Conciliação realizada - 02/10/2019 13:30
-
30/09/2019 13:41
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
14/08/2019 13:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
14/08/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 13:24
Audiência conciliação designada - 02/10/2019 13:30
-
14/08/2019 13:23
Audiência Conciliação realizada - 14/08/2019 08:30
-
12/08/2019 13:29
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
07/08/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2019 18:26
Decorrido prazo de OSMARINA RODRIGUES DE ASSIS OLIVEIRA em 01/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 15:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/07/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 11:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
27/06/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 11:57
Audiência conciliação designada - 14/08/2019 08:30
-
27/06/2019 11:56
Audiência Conciliação realizada - 27/06/2019 10:30
-
25/06/2019 15:04
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
24/06/2019 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2019 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2019 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2019 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2019 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2019 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2019 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2019 17:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2019 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 16:09
Audiência conciliação designada - 27/06/2019 10:30
-
15/05/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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