TJDFT - 0707654-10.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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14/11/2024 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/11/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 15:53
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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25/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 03:11
Juntada de Certidão
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23/09/2024 07:35
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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13/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de compensação pecuniária, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da requerente, a título de danos morais, com atualização monetária, pelo INPC, a partir desta data, e juros de mora de 1% ao mês, contabilizados da citação.
Em relação aos demais pontos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem incursão no mérito, em razão da ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI).
Diante da causalidade e da sucumbência verificada, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme art. 85, § 8º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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31/07/2024 20:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:01
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707654-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO O E.
TJDFT cassou a sentença e determinou o retorno dos autos para o regular processamento do feito.
Em ID 195061632 - Pág. 3 foi concedida a autora a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Recebo a inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Verifico que a parte ré compareceu aos autos e apresentou contestação em ID 163996445.
Desse modo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *34.***.*80-49 (AUTOR).
-
29/05/2024 16:26
Outras decisões
-
14/05/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:48
Outras decisões
-
02/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:23
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2023 07:46
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:21
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 11:37
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:37
Indeferida a petição inicial
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04/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 13:36
Recebidos os autos
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22/06/2023 13:36
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/06/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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