TJDFT - 0707676-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 22:21
Juntada de Petição de laudo
-
12/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 21/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
17/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:49
Deferido o pedido de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REU).
-
29/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:18
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:18
Outras decisões
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:52
Outras decisões
-
06/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707676-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON FERREIRA DE SOUZA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Ciente do acórdão (id 189107294) que cassou a sentença (id 169560312) e determinou a realização de perícia grafotécnica.
Assim, em cumprimento a ordem, nomeio como perita Ana Batista Ataídes, especialista grafotécnica, com cadastro nesta Serventia. Às partes, para que, em 15 (quinze) dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, ou arguição de suspeição/impedimento, se o caso.
Após, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo nos moldes da Portaria Conjunta 101/2016 do TJDFT, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (id 169560312), no prazo de 05 (cinco) dias.
Fixo, desde logo, os honorários periciais em 5 (cinco) vezes o valor informado no anexo da portaria acima informada, com fundamento no §1º da referida portaria, em razão da complexidade da matéria e especialidade envolvida.
Aceitando o encargo, intime-se a perita para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, devendo informar no feito a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
01/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707676-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON FERREIRA DE SOUZA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Ciente do acórdão (id 189107294) que cassou a sentença (id 169560312) e determinou a realização de perícia grafotécnica.
Assim, em cumprimento a ordem, nomeio como perita Ana Batista Ataídes, especialista grafotécnica, com cadastro nesta Serventia. Às partes, para que, em 15 (quinze) dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, ou arguição de suspeição/impedimento, se o caso.
Após, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo nos moldes da Portaria Conjunta 101/2016 do TJDFT, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (id 169560312), no prazo de 05 (cinco) dias.
Fixo, desde logo, os honorários periciais em 5 (cinco) vezes o valor informado no anexo da portaria acima informada, com fundamento no §1º da referida portaria, em razão da complexidade da matéria e especialidade envolvida.
Aceitando o encargo, intime-se a perita para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, devendo informar no feito a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
15/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:08
Outras decisões
-
07/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2024 12:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2023 21:38
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/10/2023 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:33
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 08:48
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
06/07/2023 15:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2023 00:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 10:24
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 13:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/03/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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