TJDFT - 0707572-19.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ADONIELMA SALDANHA PINTO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:34
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA CAVALCANTI em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707572-19.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADONIELMA SALDANHA PINTO REQUERIDO: ANDRE BARBOSA CAVALCANTI CERTIDÃO Certifico que foram inseridos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo(a) REQUERIDO: ANDRE BARBOSA CAVALCANTI, apresentados TEMPESTIVAMENTE (*prazo: 5 dias úteis).
Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) (AUTORA) intimada(s) a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 17:07:37. -
15/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707572-19.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADONIELMA SALDANHA PINTO REQUERIDO: ANDRE BARBOSA CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida não se manifestou sobre a proposta de honorários, bem como não efetuou o depósito do valor sugerido pela perita.
Argumentou que não possui condições financeiras para arcar com a remuneração da perita e requereu a designação de audiência de instrução e julgamento.
Ocorre que a parte não interpôs recurso contra a decisão de indeferimento do pedido de gratuidade, tampouco juntou prova suficiente para a modificação da decisão proferida.
Por outro lado, pede a designação de audiência de instrução sem justificar o que será produzido no referido ato e já se encontra preclusa a oportunidade de requerimento de outras provas.
Diante disso, indefiro os pedidos e homologo a desistência da perícia.
Advirto que a parte ré terá de arcar com o ônus da prova não produzida.
Dê-se ciência à perita.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, com observância às preferências legais e à ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:57
Indeferido o pedido de ANDRE BARBOSA CAVALCANTI - CPF: *73.***.*07-34 (REQUERIDO)
-
20/03/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ADONIELMA SALDANHA PINTO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA CAVALCANTI em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707572-19.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADONIELMA SALDANHA PINTO REQUERIDO: ANDRE BARBOSA CAVALCANTI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido petição do(a) Perito(a) com apresentação dos honorários periciais.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Concordando, a parte ANDRE BARBOSA CAVALCANTI deverá efetuar o depósito judicial no prazo acima.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 15:37:45. -
26/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA CAVALCANTI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de ADONIELMA SALDANHA PINTO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:21
Gratuidade da justiça não concedida a ANDRE BARBOSA CAVALCANTI - CPF: *73.***.*07-34 (REQUERIDO).
-
04/12/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 02:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2023 03:05
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:17
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
28/01/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2023 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2022 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ADONIELMA SALDANHA PINTO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/10/2022 12:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:34
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/10/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 01:02
Recebidos os autos
-
28/09/2022 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/09/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de #Oculto# em 31/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/08/2022 10:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/08/2022 01:00
Recebidos os autos
-
26/08/2022 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
10/08/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/07/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
19/06/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2022 22:21
Recebidos os autos
-
08/05/2022 22:21
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/04/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 16:45
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/03/2022 14:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/03/2022 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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