TJDFT - 0707660-80.2020.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JOEL PAIVA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:14
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2025 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 21:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/02/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/02/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2025 09:34
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 20:06
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 14:32
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:24
Deferido o pedido de JOEL PAIVA DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*75-14 (EXECUTADO).
-
10/12/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/12/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2024 15:18
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:13
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
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30/05/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LOURIVAL SOARES DE LACERDA em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707660-80.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: LOURIVAL SOARES DE LACERDA Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, =Edifício Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LOURIVAL SOARES DE LACERDA, em face da decisão de ID 194540069.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão afronta o art. 104, do Código de Processo Civil e o art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Alega que não tem procuração de Joel para representá-lo perante esta demanda e que não o representa nesta ação.
Alegando que existe o processo 0707391-02.2024.8.07.0018 em que Joel requer o cumprimento contra a Terracap.
Afirmou que o recebimento nesse cumprimento de sentença do cumprimento da Terracap ofende a coisa julgada.
Que há contradição porque Joel nunca foi parte no processo e não pode participar agora.
Que há ofensa aos artigos 492 e 494, ambos do Código de Processo Civil.
Alegou inépcia da inicial e litigância de má-fé por parte da Terracap.
Ao final requer: Que os presentes embargos sejam recebidos e acolhidos para reformar a decisão Embargada e manter as Decisões Ids. 82654789/110334684 transitada em julgado que mandou a Terracap levantar os valores depositados na presente AÇÃO AUTÔNOMA DE CUMPRIMENTO DE SENTENLA DE HONORARIOS SUCUMBENCIAIS; O prequestionamento dos comados infraconstitucionais: artigos 104, 337 VI, 492, 494, 502, 507, do CPC e artigo 23 da Lei especial 8906/1994; O prequestionamento das matérias constitucional artigo 5º, LIV, LV, LXXVIII que versa sobre o devido processo legal, direito ao contraditório e o princípio da duração razoável do processo. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração e os rejeito in limine.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver a contradição apontada pelo embargante e todos os outros vícios alegados não são passível de análise pela via estreita dos embargos de declaração.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.250.367/RJ, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013).
Pois bem, em que pese Joel ter sido intimado nestes autos, portanto, ter conhecimento da oferta de pagamento a ele feita e não ter aceitado, ele não era parte até agora e isso constou de forma expressa na decisão guerreada, tanto que este Juízo determinou sua inclusão no polo passivo, quando recebeu a petição da Terracap como cumprimento de sentença.
Não há qualquer vedação de que a Terracap requeira o cumprimento na forma do art. 526, do CPC nessa demanda, tanto que foi recebido por este Juízo e determinada a intimação de Joel para manifestar-se e não há justificativa para abertura de novo procedimento haja vista que o dinheiro está depositado nesses autos desde 2020, como muito bem explicitado na decisão guerreada.
Durante todos estes anos, o advogado Lourival defendeu os interesses de Joel, em nenhum momento trouxe ao conhecimento deste Juízo que não atuava mais na defesa dos interesses dele.
Observa-se inclusive, no processo 0706315-04.2023.8.07.0009, processo de 2023, informado pela Terracap, que continua patrocinando Joel.
Todavia, como informa que não o patrocina nesses autos e a única procuração que consta é do processo de conhecimento, a intimação de Joel determinada no ID 194540069, para responder na forma do art. 526, do CPC, deve ser acrescida da informação de que o advogado Lourival Soares de Lacerda informa que não o patrocina nesses autos e que se quiser, deverá constituir outro ou ele mesmo, se assim preferir, sob pena de seguir sem defesa técnica.
Assim, não há afronta ao art. 104 do CPC ou art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil pois, se alega que não foi constituído para estes autos e que a procuração que possui é para o processo de conhecimento, deve ser excluído da autuação, devendo permanecer o requerido, Joel, por ora, sem patrono.
Sendo assim, exclua-se Lourival Soares de Lacerda do patrocínio de Joel Paiva de Oliveira.
Não há ofensa à coisa julgada no recebimento do cumprimento em face de Joel, é direito do devedor pagar ao credor, tanto que previsto no art. 526, do CPC, sobretudo é direito dele efetuar depósito do valor que entende devido, como fez a Terracap para cessar a mora.
Há que se ressaltar, ainda, que o direito da Terracap, nesse caso, não se resume em estancar a mora, mas ser reintegrada no imóvel, afinal a sentença condicionou tal situação ao pagamento das benfeitorias às quais Joel se nega a receber desde 2020.
Quanto ao pedido de condenação em litigância de má-fé, observa-se que para seu deferimento há necessidade de comprovar os requisitos intrínsecos e extrínsecos, quais sejam: a) que a conduta do "acusado" se submeta a uma das hipóteses do art. 80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa, que haja dolo e prejuízo ((Acórdão 1337919, 07024316220218070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2021, publicado no DJE: 19/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nota-se, no caso concreto, que a Terracap não incidiu em nenhuma das hipóteses do art. 80, do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em litigância de má-fé.
Nos termos do art. 330, do Código de Processo Civil, temos as situações que caracterizam inépcia da inicial, vejamos: Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; ... § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. ...
Dessa forma, restando comprovado que não houve contradição por parte deste Juízo, nota-se que o fim almejado, rediscussão do julgado, não pode se dar pela via eleita.
Embargos opostos nas situações em que inexiste vício a ser corrigido têm o simples intuito de prolongar artificialmente a discussão sobre tema irrecorrível, ou que deve ser objeto de outro recurso.
Essa prorrogação da discussão de forma processualmente incabível impede que o processo siga sua regular tramitação e caracteriza a protelação passível de punição por multa, conforme art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), conforme entendimento do e.
TJDFT ao julgar o Acórdão 1623592, 07107014120228070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 28/9/2022, publicado no DJE: 14/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Assim, advirto que se houver novos embargos alegando vício inexistente ou sem fundamentação idônea, serão considerados protelatório, multando o embargante.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Determino que se exclua Lourival Soares de Lacerda do patrocínio de Joel Paiva de Oliveira e a intimação de Joel determinada no ID 194540069, para responder na forma do art. 526, do CPC, deve ser acrescida da informação de que o advogado Lourival Soares de Lacerda informa que não o patrocina mais nesses autos e que se quiser, deverá constituir outro, sob pena de seguir sem defesa técnica.
Intimem-se.
Cumpram-se as ordens precedentes deste decisão e da precedente, BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 20:31:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
26/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:07
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXECUTADO)
-
16/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 13:19
Decorrido prazo de LOURIVAL SOARES DE LACERDA - CPF: *86.***.*72-91 (EXEQUENTE) em 19/10/2023.
-
23/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de LOURIVAL SOARES DE LACERDA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:43
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:09
Outras decisões
-
05/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2023 17:40
Decorrido prazo de LOURIVAL SOARES DE LACERDA - CPF: *86.***.*72-91 (EXEQUENTE) em 04/10/2023.
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de LOURIVAL SOARES DE LACERDA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:39
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
03/07/2023 12:32
Decorrido prazo de LOURIVAL SOARES DE LACERDA - CPF: *86.***.*72-91 (EXEQUENTE) em 22/06/2023.
-
29/06/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de LOURIVAL SOARES DE LACERDA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 01:11
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2023 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:17
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
27/12/2022 11:04
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2022 01:12
Decorrido prazo de LOURIVAL SOARES DE LACERDA em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2022 00:59
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
12/12/2022 00:59
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:24
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/12/2022 10:09
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 19:31
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 19:31
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2022 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/07/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 16:00
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:19
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/05/2022 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de LOURIVAL SOARES DE LACERDA em 06/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:17
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/04/2022 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/04/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/03/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:03
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/03/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:52
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 20:31
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/02/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de LOURIVAL SOARES DE LACERDA em 01/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2021 19:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 19:48
Recebidos os autos
-
02/12/2021 19:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2021 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/11/2021 23:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 23:12
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de LOURIVAL SOARES DE LACERDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 14:26
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
17/09/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 19:01
Recebidos os autos
-
16/09/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:59
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2021 20:19
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2021 20:14
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 17:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 18:35
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/07/2021 15:33
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
06/07/2021 13:29
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
05/07/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de JOEL PAIVA DE OLIVEIRA em 30/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 15:54
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/06/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2021 09:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:37
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/05/2021 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
04/05/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
29/04/2021 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 12:42
Recebidos os autos
-
29/04/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 22:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 20:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 13:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/04/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 12:54
Juntada de Petição de impugnação
-
07/04/2021 11:07
Recebidos os autos
-
07/04/2021 11:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
02/04/2021 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 22:50
Recebidos os autos
-
30/03/2021 22:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/03/2021 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2021 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 18:57
Recebidos os autos
-
26/02/2021 18:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/02/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2021 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2021 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2021 16:07
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 19:19
Expedição de Ofício.
-
03/02/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 12:00
Recebidos os autos
-
03/02/2021 12:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2021 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2021 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 21:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 12:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de LOURIVAL SOARES DE LACERDA em 18/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 20:14
Recebidos os autos
-
25/11/2020 20:14
Deferido o pedido de LOURIVAL SOARES DE LACERDA - CPF: *86.***.*72-91 (EXEQUENTE)
-
25/11/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/11/2020 09:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2020 21:58
Recebidos os autos
-
24/11/2020 21:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2020 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2020 19:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/11/2020 19:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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