TJDFT - 0707845-38.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2025 21:34
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:12
Juntada de Petição de acordo
-
29/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2025 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2025 20:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2024 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/07/2024 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2024 18:56
Juntada de Petição de laudo
-
27/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707845-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição do perito de ID 194803621.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 15:08:11.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
26/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:12
Juntada de Petição de laudo
-
16/04/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de WILSON KAZUYOSHI SATO em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707845-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME à decisão de ID 189018667.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Aguarde-se o prazo para as partes se manifestarem nos termos da certidão de ID 189604876.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 17:46:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707845-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição pelo perito (ID 189522436).
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição retro, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 08:26:05.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
12/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:28
Juntada de Petição de laudo
-
11/03/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:48
Deferido o pedido de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
05/03/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:44
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:44
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707845-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre resposta do Perito de id 186348029.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:23:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2024 14:34
Juntada de Petição de laudo
-
07/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707845-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA DESPACHO Fica o perito intimado a se manifestar quanto à petição de id. 184678237, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 09:46:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:35
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:35
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:30
Juntada de Petição de laudo
-
11/12/2023 18:28
Juntada de Petição de laudo
-
21/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:24
Deferido o pedido de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
15/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:29
Deferido o pedido de RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
23/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 05:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:34
Juntada de Petição de memoriais
-
14/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 20:04
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
09/02/2023 20:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
09/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:48
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:58
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 13:21
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
22/11/2022 10:08
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:26
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/09/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2021 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2021 02:43
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
03/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
28/07/2021 16:30
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/07/2021 16:17
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
23/07/2021 17:36
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
23/07/2021 17:31
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2021 14:24
Publicado Sentença em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 16:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/07/2021 12:26
Recebidos os autos
-
15/07/2021 12:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2021 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
07/07/2021 22:12
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/07/2021 22:12
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 28/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 19:36
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:20
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/06/2021 18:13
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
10/06/2021 20:56
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/06/2021 17:58
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
27/05/2021 16:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/05/2021 14:23
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
14/04/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/04/2021 15:46
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2021 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 14:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:09
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2021 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707842-32.2021.8.07.0018
Antonio Carlos Santiago Rezende
Distrito Federal
Advogado: Antonio Carlos Santiago Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2021 20:52
Processo nº 0707833-66.2022.8.07.0008
Rafael Miranda de Araujo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2022 14:05
Processo nº 0707877-49.2022.8.07.0020
Samara da Silva de Lima
Valda Maria Lessa
Advogado: Nubia Vanessa Torquato Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 16:29
Processo nº 0707846-38.2022.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Noel dos Santos de Lima
Advogado: Brunno Misael Di Paula Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 22:56
Processo nº 0707881-86.2022.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Joanilson Pires do Carmo Filho
Advogado: Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 16:37