TJDFT - 0707877-49.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 03:23
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707877-49.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMARA DA SILVA DE LIMA EXECUTADO: VALDA MARIA LESSA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
Verifica-se que a quantia depositada é suficiente para quitação do débito, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 22 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/04/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 19:15
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 19:13
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
22/04/2024 22:43
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/04/2024 23:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/04/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707877-49.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMARA DA SILVA DE LIMA EXECUTADO: VALDA MARIA LESSA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte executada de análise do material entregue pela exequente no dia 27 de janeiro de 2024, alegando serem “coisas velhas que lhe foram devolvidas, que não chegam nem aos pés do mobiliário, materiais desta, antes da realização do negócio” e ainda de que “as coisas devolvidas nem coincidem com a numero apresentado na lista”, requerendo, na oportunidade, a designação de Oficial-avaliador do material devolvido (id. 185460153).
Manifestação da parte exequente ao id. 188009348.
DECIDO.
Alega a executada que: “acertou com a advogada da Sra Samara de que esta iria receber em seu condomínio as coisas a serem devolvidas as 16 horas, do dia 20/01/2024, a Sra Valda teve que sair de seu condomínio para socorrer uma tia doente, e ao voltar as 16:05 o caminhão de mudanças havia despejado todos os materiais na rua de seu condomínio, no qual estava presente a senhora Maria de Lourdes, que é cabelereira e alugou uma cadeira de propriedade da Sra Valda para atender uns clientes.
Diante, da recusa da Sra Lourdes em receber os materiais, tendo solicitado inclusive que os homens do caminhão esperassem a sra Valda voltar para sua residência, porem aqueles de forma grosseira/agressiva disseram que não iriam esperar ninguém, e começaram a jogar os equipamentos/materiais no chão, largando tudo na rua, e se sentindo coagida, com medo a Sra Lourdes assinou o recebimento destes, sem ter conhecimento das condições que deveriam estar os equipamentos”.
Porém, não junta nenhum documento comprobatório de suas alegações, apenas vídeos dos materiais entregues.
Por outro lado, a exequente juntou conversas trocadas por meio do aplicativo de conversas WhatsApp (ids. 188009348 e 188009349), não impugnadas pela executada, comprovando a intenção da exequente em cumprir a sua obrigação em entregar os materiais, ficando combinado entre as partes dia e horário para a entrega, tendo a executada informado que, na ocasião, estariam presentes a sua advogada e uma funcionária “que conhece o material”.
Porém, no momento da entrega, a executada não se encontrava presente, alegando que teve que sair para socorrer uma tia doente, alegação essa também não comprovada.
Sustentou ainda que a funcionária “Sra Lourdes assinou o recebimento destes, sem ter conhecimento das condições que deveriam estar os equipamentos.” Caberia à executada a diligência em estar presente no momento da entrega dos materiais, que foi devidamente agendada entre as partes, oportunidade na qual seria o momento oportuno de realizar a avaliação dos materiais oferecidos pela exequente, impugnando o seu recebimento.
Ademais, não restou comprovado qualquer indício de coação para assinatura do recibo de id. 184987370, tendo a executada, inclusive, confirmado ser assinatura de sua funcionária.
Nesse contexto, entendo como cumprida a obrigação imposta à exequente em sentença (id. 184987370).
Após a preclusão desta decisão (15 dias), expeça-se o respectivo alvará eletrônico do valor depositado ao id. 179854830 em favor da parte exequente, bem como proceda-se a baixa da restrição da penhora da motocicleta marca Honda, modelo CG 160 Fan, placa REL5G43, (id. 173959817).
Intime-se. Águas Claras, 21 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:27
Outras decisões
-
04/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/02/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707877-49.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMARA DA SILVA DE LIMA EXECUTADO: VALDA MARIA LESSA DECISÃO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar com relação à petição de id. 185460153. Águas Claras, 9 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
15/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:32
Outras decisões
-
02/02/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/02/2024 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:13
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:29
Outras decisões
-
30/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:46
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 21:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:30
Deferido o pedido de SAMARA DA SILVA DE LIMA - CPF: *00.***.*63-34 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de VALDA MARIA LESSA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:17
Indeferido o pedido de VALDA MARIA LESSA (EXECUTADO)
-
26/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 21:11
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:11
Deferido o pedido de SAMARA DA SILVA DE LIMA - CPF: *00.***.*63-34 (REQUERENTE).
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de VALDA MARIA LESSA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:19
Decorrido prazo de SAMARA DA SILVA DE LIMA em 17/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:23
Decorrido prazo de SAMARA DA SILVA DE LIMA em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 19:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/12/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
07/12/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/12/2022 13:23
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:23
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
14/11/2022 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
09/11/2022 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/11/2022 20:39
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/11/2022 20:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2022 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/10/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
26/08/2022 09:41
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/08/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de SAMARA DA SILVA DE LIMA em 17/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 22:25
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
05/08/2022 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2022 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/07/2022 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 00:10
Recebidos os autos
-
26/07/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2022 15:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2022 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2022 10:37
Recebidos os autos
-
15/05/2022 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/05/2022 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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