TJDFT - 0707049-58.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707049-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DO CARMO BARBOSA PAULO EMBARGADO: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, defiro a gratuidade de justiça à parte autora, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento das custas finais de ID 170760671.
Após o trânsito em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/09/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 20:27
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:27
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO BARBOSA PAULO - CPF: *31.***.*13-43 (EMBARGANTE).
-
08/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0707049-58.2023.8.07.0007 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo ativo: MARIA DO CARMO BARBOSA PAULO Polo passivo: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Nos termos do §1° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, esta Secretaria intima a parte sucumbente para comprovar o recolhimento das custas custas finais do processo, de acordo com os cálculos da Contadoria Judicial acostados aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 15:13:54.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
05/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
01/09/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 17:54
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA PAULO em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707049-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DO CARMO BARBOSA PAULO EMBARGADO: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por MARIA DO CARMO BARBOSA PAULO em desfavor de VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL").
Os autos vieram conclusos para recebimento da inicial.
Ao ID 156154226, certificou-se a intempestividade dos presentes embargos.
Por decisão de ID 157941160, o embargante foi intimado a se manifestar, tendo seu prazo transcorrido in albis.
Relatei.
Decido.
De pronto, observo que os presentes embargos à execução são INTEMPESTIVOS, conforme certificado em ID 156154226, uma vez que houve a citação da embargante nos autos da execução n. 0002412-14.2000.8.07.0007 em 13/10/2020, tendo sido o presente feito distribuído somente em 15/04/2023.
Ademais, em consulta ao mencionado processo, verifico que, contra a decisão que reputou hígido o comparecimento espontâneo do executado, não houve a interposição de recurso.
Dessa forma, não há como conhecer dos presentes embargos à execução diante de sua flagrante intempestividade.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente os presentes embargos, na forma do art. 918, inciso I, do CPC, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, do CPC.
Custas, se houver, pelo embargante.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 19:55
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:55
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA PAULO em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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08/05/2023 23:50
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/04/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 13:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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