TJDFT - 0702711-17.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:14
Outras decisões
-
11/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 19:15
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:15
Outras decisões
-
07/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/04/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:23
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:23
Outras decisões
-
30/03/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 22:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:10
Outras decisões
-
25/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 21:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:56
Outras decisões
-
22/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 20:20
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:20
Outras decisões
-
09/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:33
Outras decisões
-
21/08/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/08/2024 14:37
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 20:44
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de HARGER, SANDES & ROSSI ADVOCACIA & CONSULTORIA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:58
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 20:04
Outras decisões
-
18/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:41
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de HARGER, SANDES & ROSSI ADVOCACIA & CONSULTORIA em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de HARGER, SANDES & ROSSI ADVOCACIA & CONSULTORIA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
19/06/2024 22:32
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 22:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de HARGER, SANDES & ROSSI ADVOCACIA & CONSULTORIA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0702711-17.2018.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: HARGER, SANDES & ROSSI ADVOCACIA & CONSULTORIA Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado efetuar o pagamento e apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Nos termos da decisão inicial, fica intima o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 13:25:25.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
19/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de HARGER, SANDES & ROSSI ADVOCACIA & CONSULTORIA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:02
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702711-17.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Desse modo, reclassifique-se o feito para "cumprimento de sentença", bem como promova-se a alteração dos polos da ação, conforme petição de ID 178025783.
Altere-se o valor da causa.
Após, publique-se esta decisão.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença; III - adequar o pedido e causa de pedir nos moldes do art. 523 e seguintes, do CPC; Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/02/2024 16:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 16:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:54
Recebida a emenda à inicial
-
16/11/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
12/09/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 16:55
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTIANE BORDIN em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:24
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702711-17.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: PRISCILA CRISTIANE BORDIN SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de PRISCILA CRISTIANE BORDIN.
Em ação ajuizada pela parte executada requerendo a declaração de inexistência de dívida executada nestes autos perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville -, autos nº 0312447-57.2018.8.24.0038/SC, restou reconhecida a nulidade da dívida oriunda do contrato n. 2002680944 (contrato executado nos presentes autos).
A sentença transitou em julgado em 05/05/2023.
Decido.
Tendo em vista a sentença prolatada nos autos nº 0312447-57.2018.8.24.0038/SC, a ação de execução deve também ser extinta, como mera consequência direta do decidido naqueles autos.
Assim, extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Considerando o contraditório exercido pela parte executada e em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no parágrafo 2º, do artigo 85, do CPC.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Intime-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 21:12
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 21:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/08/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702711-17.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: PRISCILA CRISTIANE BORDIN DESPACHO Intime-se a parte executada para acostar a certidão do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos nº 0312447-57.2018.8.24.0038, em trâmite no Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, em 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 20:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 21:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 21:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2022 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:59
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTIANE BORDIN em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/07/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 15:35
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2021 02:35
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTIANE BORDIN em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/02/2021 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTIANE BORDIN em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 22:42
Recebidos os autos
-
06/04/2020 22:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:25
Publicado Certidão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 01:18
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTIANE BORDIN em 04/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 14:55
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTIANE BORDIN em 02/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 02:34
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 04:12
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 10:47
Recebidos os autos
-
05/08/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2019 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/07/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 03:53
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 19:04
Recebidos os autos
-
14/06/2019 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2019 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 07:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 04:06
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
11/05/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 16:50
Recebidos os autos
-
08/05/2019 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/03/2019 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 06:15
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
21/02/2019 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 18:20
Recebidos os autos
-
15/02/2019 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2018 09:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 02:48
Publicado Despacho em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 18:48
Recebidos os autos
-
14/11/2018 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 16:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/10/2018 14:51
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2018 03:46
Publicado Decisão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 14:45
Recebidos os autos
-
04/10/2018 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2018 08:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 08:26
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTIANE BORDIN em 02/10/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 06:23
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2018 16:31
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/09/2018 14:47
Recebidos os autos
-
06/09/2018 14:47
Declarada incompetência
-
06/09/2018 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/08/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 18:26
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 18:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2018 18:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 11:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 15:08
Publicado Despacho em 02/08/2018.
-
01/08/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 18:58
Recebidos os autos
-
24/07/2018 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/07/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 13:48
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 13:48
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 14:12
Recebidos os autos
-
17/04/2018 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2018 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/04/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 18:39
Publicado Decisão em 09/04/2018.
-
07/04/2018 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2018 11:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 09:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 02:11
Publicado Decisão em 09/03/2018.
-
08/03/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 18:58
Recebidos os autos
-
05/03/2018 18:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2018 18:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
02/03/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 16:16
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
02/03/2018 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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