TJDFT - 0707855-55.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-1238 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707855-55.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 002/2021 deste Juízo: Intimo a parte requerida/executada para promover o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
03/09/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 18:05
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
18/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 13/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:49
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
07/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707855-55.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOUZEIRO ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada pela parte exequente a petição retro.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar, nos termos da decisão de ID 179734031.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 19 de fevereiro de 2024 20:23:39. (Datada e assinada eletronicamente) -
19/02/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707855-55.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOUZEIRO ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM DECISÃO A parte exequente opôs embargos de declaração (ID 179908198) em face da decisão de ID 179734031.
Em suma, alegou contradição e obscuridade sobre a fixação dos honorários advocatícios.
Pugna pelo recebimento e acolhimento dos embargos.
A parte executada apresentou resposta (ID 184235001). É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos.
A contradição, ela ocorre somente quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema dentro da própria decisão judicial, não havendo efetiva contradição quando o conflito reside entre proposição da decisão e proposição externa, como preceito legal ou entendimento doutrinário ou jurisprudencial.
Por fim, a obscuridade é definida pela jurisprudência como a ausência de clareza com prejuízos para a certeza jurídica.
Analisando a decisão embargada, percebe-se facilmente a ausência de omissão, contradição ou obscuridade quanto à matéria alegada pela embargante, tendo em vista que este Juízo declarou a divisão das verbas sucumbenciais na mesma proporção fixada na decisão da Superior Instância, ou seja, “1/4 devidos pela ré e 3/4 devidos pela autora”.
Saliento, inclusive, que o próprio acórdão menciona a sucumbência mínima da parte ré, o que justifica a fixação de uma parcela menor da verba sucumbencial à ré, e não maior, tal como aduz a parte autora em seus embargos de declaração.
Assim, não há efetiva contradição ou obscuridade no julgado embargado, não sendo os embargos de declaração o recurso cabível em caso de simples discordância da parte com a conclusão jurisdicional.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Cumpra-se a decisão de ID 179734031.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
09/02/2024 22:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/01/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:33
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 04:00
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:17
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
21/08/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:46
Outras decisões
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 18:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:33
Outras decisões
-
14/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:50
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:49
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/02/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:03
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 18:43
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2022 00:37
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 19:56
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:56
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2022 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/07/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 06/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 21:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 08:25
Recebidos os autos
-
01/06/2022 08:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/03/2022 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/03/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2022 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
04/03/2022 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:08
Recebidos os autos
-
03/03/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/02/2022 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 19:54
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/11/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 15:32
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2021 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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