TJDFT - 0707900-88.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARLY RIBEIRO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBENS DA COSTA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:40
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 19:22
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
16/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARLY RIBEIRO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
15/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 23:27
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2024 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBENS DA COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:32
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
18/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 10:12
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:12
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
02/10/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 19:23
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:23
Outras decisões
-
03/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 08:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARLY RIBEIRO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:51
Outras decisões
-
18/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:24
Outras decisões
-
21/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707900-88.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FRANCISCO RUBENS DA COSTA REU: MARLY RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Intimo a parte autora para apresentar manifestação acerca dos documentos colacionados à petição de ID 193666763, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
13/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707900-88.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FRANCISCO RUBENS DA COSTA REU: MARLY RIBEIRO DA SILVA DECISÃO A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Portanto, intime-se a parte requerida, para que comprove, por meio de juntada de comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:01
Outras decisões
-
27/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 21:54
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:20
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 09:44
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
08/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
14/12/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 02:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:05
Outras decisões
-
11/11/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:51
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/10/2023 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2023 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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