TJDFT - 0707950-95.2020.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 16:42
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 19:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/10/2024 19:00
Juntada de Ofício de requisição
-
02/10/2024 19:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/10/2024 19:00
Juntada de Ofício de requisição
-
19/09/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:31
Decorrido prazo de BRB SERVICOS S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-80 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/09/2024.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO VARELA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB SERVICOS S/A em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de BRB SERVICOS S/A em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:17
Outras decisões
-
10/05/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/05/2024 09:09
Decorrido prazo de BRB SERVICOS S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-80 (EXECUTADO) em 09/05/2024.
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BRB SERVICOS S/A em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 19:35
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 19:35
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 07:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707950-95.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: BRB SERVICOS S/A e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Intimado a se manifestar acerca do depósito realizado, o Distrito Federal informou que o valor apresentado pelo executado é inferior ao valor do débito (R$ 9.544,02 em 27/02/2024), conforme planilha ID 187977912 que não foi impugnada pelo executado.
Assim, tendo em vista a efetiva divergência apontada, defiro o pedido de ID 191327798 e concedo ao executado, BRB Serviços SA, o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove o depósito do valor remanescente e a quitação integral do débito, sob pena de penhora.
Sobrevindo o depósito, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Considerando que a quantia depositada é incontroversa, pode ser levantado pelo exequente.
Assim, expeça-se alvará em favor do autor (Distrito Federal) do depósito de ID 191266311.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:00
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
01/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de BRB SERVICOS S/A em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707950-95.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: BRB SERVICOS S/A e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO No feito há dois cumprimentos de sentença, que serão analisados separadamente para não gerar confusão.
BRB SERVIÇOS S/A em desfavor de DISTRITO FEDERAL O credor apresentou pedido de cumprimento de sentença (ID 179150978), mas o réu impugnou o pedido com alegação de excesso de execução (ID 186227038), com o qual o autor concordou, mas disse que não deve pagar honorários e que sua anuência seria apenas em razão de celeridade processual (ID 188608176).
Em razão da concordância do credor o valor devido será o fixado na planilha de ID 186227039.
No que tange à sucumbência equivoca-se o autor ao afirmar que há discricionariedade do juiz para a sua fixação, posto que esse está obrigado a seguir as normas do Código de Processo Civil e não há nenhuma previsão legal para isenção ou redução de honorários para o caso de concordância com a impugnação ao cumprimento de sentença, portanto, ele deverá arcar com esse ônus.
Considerando que o incidente é de baixa complexidade em razão da prescindibilidade de dilação probatória e realização de cálculos e, ainda, que houve anuência expressa do autor aos cálculos apresentados pelo réu os honorários serão fixados no mínimo legal, qual seja 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido, que nesse caso representa o excesso de execução, indicado no documento de ID 186227040.
Em face das considerações alinhadas ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor indicado na planilha de ID 186227039 e condenar o autor ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, conforme artigo 85, § 7º do Código de Processo Civil.
Expeçam-se requisições de pagamento.
DISTRITO FEDERAL em desfavor de BRB SERVIÇOS S/A O autor formulou pedido de cumprimento de sentença (ID 182135490) e o réu depositou o valor (ID 187839430).
Todavia, o autor afirmou que o depósito foi intempestivo e, por isso, há saldo remanescente (ID 187977911), mas o réu disse que houve erro do sistema, que teria lançado o prazo em dobro, por isso, a obrigação estaria satisfeita (ID 188608176).
Examinando a aba expediente do processo constata-se que o réu está equivocado, pois não há nenhum erro no sistema.
O que ocorre é que o ato é preparado para 2 (dois) prazos, sendo 15 (quinze) dias para pagamento e, caso esse não ocorra, 15 (quinze) dias para a impugnação.
Portanto, efetivamente o depósito foi intempestivo e o valor deverá ser completado.
Considerando que o valor depositado é incontroverso pode ser levantado pelo autor.
Assim, expeça-se alvará em favor do autor (Distrito Federal) do depósito de fl. 870 do PDF.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o réu complementar o depósito realizado, sob pena de penhora.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:35
Outras decisões
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de BRB SERVICOS S/A em 13/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
08/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:52
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
18/12/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:38
Deferido o pedido de BRB SERVICOS S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
23/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/11/2023 13:55
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/07/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 15:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 30/06/2023.
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BSB ADMINISTRADORA DE ATIVOS S/A em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:18
Recebidos os autos
-
26/09/2021 11:23
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/09/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2021 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 21:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 21:27
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2021 20:19
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2021 02:36
Publicado Sentença em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:55
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/07/2021 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2021 02:40
Publicado Sentença em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 14:22
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2021 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/05/2021 10:04
Recebidos os autos
-
04/05/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/05/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 22:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:53
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/12/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 12:03
Recebidos os autos
-
09/12/2020 12:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/12/2020 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707960-70.2023.8.07.0007
Marlon Andrey da Cruz
Antonio Francisco Alves Saboia
Advogado: Janis Estefany Antonio Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 23:08
Processo nº 0707765-76.2023.8.07.0010
Elisandra Nery dos Santos Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: George Hidasi Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2024 22:25
Processo nº 0707831-38.2023.8.07.0016
Maria de Fatima do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2023 14:15
Processo nº 0707935-75.2023.8.07.0001
Antonio Carlos Seabra
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 14:38
Processo nº 0707867-51.2021.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Nao Ha
Advogado: Franskbel Jacques de Sousa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2021 16:11