TJDFT - 0707935-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 01:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 01:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/05/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:36
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707935-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS SEABRA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Analisando o feito, verifico que a parte ré efetuou o depósito de ID 193581116.
Assim, concedo a parte autora o prazo de 05 dias para informar se a importância depositada é suficiente para a quitação do débito, devendo, em caso positivo, fornecer conta bancária ou chave PIX de sua titularidade para a efetiva transferência da quantia.
Em caso de inércia, expeça-se alvará e tomem-se as providências para o arquivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
18/04/2024 22:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
17/04/2024 08:11
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SEABRA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:38
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
17/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:11
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/06/2023 01:53
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:55
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:58
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
18/05/2023 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2023 09:13
Recebidos os autos
-
17/05/2023 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/05/2023 00:21
Recebidos os autos
-
17/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2023 01:25
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:00
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:00
Outras decisões
-
29/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 21:16
Recebidos os autos
-
24/03/2023 21:16
Outras decisões
-
24/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2023 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 14:36
Desentranhado o documento
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:31
Declarada incompetência
-
22/03/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2023 17:12
Recebidos os autos
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21/03/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SEABRA em 20/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:00
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:58
Recebidos os autos
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24/02/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/02/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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