TJDFT - 0727054-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 12:25
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA WEIL DA COSTA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 20:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727054-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS VINICIUS ROLIM DA SILVA EMBARGADO: MARIA LUCIA WEIL DA COSTA DECISÃO Tendo em vista que as partes compuseram amigavelmente o pagamento da dívida objeto da execução embargada (0713858-82.2023.8.07.0001), conforme o instrumento de acordo ID 188517383, e considerando que aquele processo foi suspenso por convenção entre as partes até o dia 28/03/2024, quando a dívida será quitada, suspendo estes embargos pelo mesmo período.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 22:33
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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08/02/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 02:36
Recebidos os autos
-
07/02/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA WEIL DA COSTA em 25/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:28
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA WEIL DA COSTA - CPF: *14.***.*28-15 (EMBARGADO)
-
28/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:57
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727054-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS VINICIUS ROLIM DA SILVA EMBARGADO: MARIA LUCIA WEIL DA COSTA DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte embargante quanto aos documentos colacionados aos autos pela embargada, no ID 171054377 e respectivos anexos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727054-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS VINICIUS ROLIM DA SILVA EMBARGADO: MARIA LUCIA WEIL DA COSTA DESPACHO Concedo às partes o prazo de 5 dias para especificarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
31/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:34
Recebida a emenda à inicial
-
28/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727054-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS VINICIUS ROLIM DA SILVA EMBARGADO: MARIA LUCIA WEIL DA COSTA DECISÃO Cumpra-se integralmente a determinação de emenda exarada no ID 164219959 para instruir o presente feito com as cópias dos seguintes documentos: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente nos autos ada execução; b) cópia integral do demonstrativo de débito; c) cópia da decisão que determinou a citação; d) cópia da certidão de citação; e) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação cumprido; e f) planilha de cálculo indicando o valor que entende devido; Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/07/2023 21:57
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:57
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 20:28
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:28
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 16:35
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
29/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2023 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/06/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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