TJDFT - 0707960-68.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707960-68.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA PERPETUA DE SOUZA CORDAO DE OLIVEIRA, EDSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOANA BATISTA FOLHA CARDOSO REQUERIDO: ANTONIO VALDEMAR DA SILVA, MARIA VILEIDE DA SILVA, PEDRO BATISTA CARDOSO, MARIA DA GLORIA BATISTA CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: VALDOMIRO FOLHA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as custas finais.
Fica a parte autora intimada a recolher as custas, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
21/08/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
19/08/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO VALDEMAR DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE SOUZA CORDAO DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOANA BATISTA FOLHA CARDOSO em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:56
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2025 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de JOANA BATISTA FOLHA CARDOSO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE SOUZA CORDAO DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 20:25
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 20:22
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
21/02/2025 06:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 06:48
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
12/02/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO VALDEMAR DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOANA BATISTA FOLHA CARDOSO em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 21:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:28
Outras decisões
-
11/11/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/10/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707960-68.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA PERPETUA DE SOUZA CORDAO DE OLIVEIRA, EDSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO RÉU ESPÓLIO DE: JOANA BATISTA FOLHA CARDOSO REQUERIDO: ANTONIO VALDEMAR DA SILVA, MARIA VILEIDE DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VALDOMIRO FOLHA CARDOSO HERDEIRO: PEDRO BATISTA CARDOSO, MARIA DA GLORIA BATISTA CARDOSO, VALDOMIRO FOLHA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 2.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 3.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 4.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 5.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 6.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:47
Outras decisões
-
30/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/09/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE SOUZA CORDAO DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:17
Outras decisões
-
04/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:32
Decorrido prazo de VALDOMIRO FOLHA CARDOSO em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/02/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 23:13
Recebidos os autos
-
24/01/2024 23:13
Outras decisões
-
17/11/2023 14:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
28/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:09
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 21:03
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:03
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2023 21:03
Outras decisões
-
02/06/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 21:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 20:37
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 20:37
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 20:37
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 20:36
Desentranhado o documento
-
04/05/2023 02:46
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:00
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO VALDEMAR DA SILVA - CPF: *22.***.*52-62 (REQUERIDO) e MARIA VILEIDE DA SILVA - CPF: *14.***.*84-10 (REQUERIDO).
-
02/05/2023 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO VALDEMAR DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA VILEIDE DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/01/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/12/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE SOUZA CORDAO DE OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:33
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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