TJDFT - 0708045-50.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 17:57
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PRISCYLLA FERREIRA GUIMARAES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SUZANA MARILUCE FERREIRA GUIMARAES em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:38
Homologada a Transação
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PRISCYLLA FERREIRA GUIMARAES em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SUZANA MARILUCE FERREIRA GUIMARAES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:22
Homologada a Transação
-
23/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:39
Outras decisões
-
02/08/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SUZANA MARILUCE FERREIRA GUIMARAES em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
03/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:49
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:41
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708045-50.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: SUZANA MARILUCE FERREIRA GUIMARAES, PRISCYLLA FERREIRA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora, sob o argumento de existência de contradição interna no julgado.
Intimada, a parte requerida apresentou contrarrazões (ID. 186073010). É o relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada, expondo as razões pelas quais restou fixado o termo inicial dos juros de mora a partir da data do sinistro.
Isto posto, se o embargante não concorda com a fundamentação expendida na decisão embargada, e já que a questão não comporta solução pela via estreita dos embargos de declaração, deve a irresignação ser feita por recurso próprio de cognição ampla.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, em razão de inexistir qualquer vício a ser sanado.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
18/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 13:08
Outras decisões
-
09/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:13
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:13
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/12/2023 08:30
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de SUZANA MARILUCE FERREIRA GUIMARAES em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:07
Outras decisões
-
28/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 23:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/11/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:42
Gratuidade da justiça não concedida a SUZANA MARILUCE FERREIRA GUIMARAES - CPF: *05.***.*17-00 (REU).
-
26/10/2023 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCYLLA FERREIRA GUIMARAES - CPF: *66.***.*69-00 (REU).
-
26/10/2023 14:42
Outras decisões
-
04/10/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2023 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:37
Outras decisões
-
26/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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