TJDFT - 0708045-50.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 17:57
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PRISCYLLA FERREIRA GUIMARAES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SUZANA MARILUCE FERREIRA GUIMARAES em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:38
Homologada a Transação
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PRISCYLLA FERREIRA GUIMARAES em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SUZANA MARILUCE FERREIRA GUIMARAES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:22
Homologada a Transação
-
23/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:39
Outras decisões
-
02/08/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SUZANA MARILUCE FERREIRA GUIMARAES em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708045-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: SUZANA MARILUCE FERREIRA GUIMARAES, PRISCYLLA FERREIRA GUIMARAES CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ SUZANA MARILUCE FERREIRA GUIMARAES intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
09/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
03/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:49
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:41
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708045-50.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: SUZANA MARILUCE FERREIRA GUIMARAES, PRISCYLLA FERREIRA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora, sob o argumento de existência de contradição interna no julgado.
Intimada, a parte requerida apresentou contrarrazões (ID. 186073010). É o relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada, expondo as razões pelas quais restou fixado o termo inicial dos juros de mora a partir da data do sinistro.
Isto posto, se o embargante não concorda com a fundamentação expendida na decisão embargada, e já que a questão não comporta solução pela via estreita dos embargos de declaração, deve a irresignação ser feita por recurso próprio de cognição ampla.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, em razão de inexistir qualquer vício a ser sanado.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
18/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 13:08
Outras decisões
-
09/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:13
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:13
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/12/2023 08:30
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de SUZANA MARILUCE FERREIRA GUIMARAES em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:07
Outras decisões
-
28/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 23:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/11/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:42
Gratuidade da justiça não concedida a SUZANA MARILUCE FERREIRA GUIMARAES - CPF: *05.***.*17-00 (REU).
-
26/10/2023 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCYLLA FERREIRA GUIMARAES - CPF: *66.***.*69-00 (REU).
-
26/10/2023 14:42
Outras decisões
-
04/10/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2023 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 16:46
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:37
Outras decisões
-
26/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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