TJDFT - 0708098-31.2018.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:13
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BRENO CHRISTIANO BERQUO E SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:26
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2024 13:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:09
Outras decisões
-
09/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:11
Outras decisões
-
04/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:44
Outras decisões
-
17/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:17
Outras decisões
-
07/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:53
Outras decisões
-
05/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BRENO CHRISTIANO BERQUO E SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:29
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 21:19
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:05
Decorrido prazo de BRENO CHRISTIANO BERQUO E SILVA - CPF: *83.***.*65-53 (EXECUTADO) em 02/05/2024.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BRENO CHRISTIANO BERQUO E SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:03
Outras decisões
-
20/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708098-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES EXECUTADO: BRENO CHRISTIANO BERQUO E SILVA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 191822966, mandado de penhora, avaliação e remoção devolvido com a finalidade não atingida para o Executado.
Certifico ainda que o devedor juntou aos autos impugnação à penhora, acompanhada de documentos (ID 191839761).
Intime-se o credor para que se manifeste acerca da impugnação apresentada, bem como promova o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de constrição.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica desde já advertido de que não serão admitidos requerimentos novas pesquisa de bens pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito, sem a devida justificativa.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:42:08.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
03/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:01
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Destinatário Nome: BRENO CHRISTIANO BERQUO E SILVA Endereço: QMSW 5, Lote 6, Apartamento 396, Condomínio Ed.
Boulevard Antares, Setor Sudoeste, Brasília/DF - CEP 70.680-500 Número do processo: 0708098-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES EXECUTADO: BRENO CHRISTIANO BERQUO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado de Remoção) DEFIRO a penhora do veículo marca FORD, modelo RANGER, ano 2008, placa JHR-8648.
Promova-se o registro da constrição no sistema Renajud.
Considerando que o relatório extraído do sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Por ora, desnecessária ainda a avaliação do veículo, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, cuja consulta ao preço de mercado fora indicada pelo credor (R$ 47.121,00 – Tabela FIPE).
DEFIRO ainda a penhora de outros bens que guarnecem o endereço do devedor para garantia integral da obrigação remanescente (R$ 52.368,56).
Confiro à esta decisão força de mandado de remoção do veículo e de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação remanescente (R$ 52.368,56), observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC, cabendo à parte credora prover os meios de efetivação da diligência, acompanhando a sua distribuição por meio do Portal PJe (Consultas > Mandados por Processo), a fim de identificar o Oficial de Justiça a quem o mandado tiver sido distribuído, com o qual deverá se comunicar por meio do e-mail institucional fornecido, conforme decisão do Conselho Especial do TJDFT (Ofício-Circular nº 23/GC - PA/SEI 0020093/2020).
Realizada a constrição, fica desde já nomeado a parte exequente como depositária fiel dos bens, caso não haja disponibilidade do Depositário Judicial, podendo ainda serem depositados em poder da parte executada, se constatada dificuldade de remoção ou mediante concordância da parte credora, nos termos do art. 840, II, e §§ 1º e 2º, do CPC.
Registre-se que, em regra, no caso de bens móveis a serem penhorados, não é aconselhável deixá-los sob a guarda do devedor, posto que acaba frustrada a constrição pela facilidade de extraviar-se os objetos.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora e avaliação do veículo para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525, §11, do Código de Processo Civil.
Penhorados outros bens, intime-se o devedor.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais a penhora será liberada e os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:25
Outras decisões
-
28/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:16
Outras decisões
-
29/01/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/01/2024 21:33
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:29
Outras decisões
-
23/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/01/2024 13:43
Decorrido prazo de BRENO CHRISTIANO BERQUO E SILVA - CPF: *83.***.*65-53 (EXECUTADO) em 22/01/2023.
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de BRENO CHRISTIANO BERQUO E SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
07/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:57
Outras decisões
-
20/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 13:21
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 13:20
Recebidos os autos
-
11/02/2019 16:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2019 09:03
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/02/2019 09:02
Transitado em Julgado em 04/02/2019
-
08/02/2019 09:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2018 14:29
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
31/10/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2018 05:39
Publicado Certidão em 11/10/2018.
-
11/10/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 08:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES em 08/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2018 05:22
Publicado Sentença em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 18:42
Recebidos os autos
-
13/09/2018 18:42
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2018 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/09/2018 15:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE) e BRENO CRISTIANO BERQUO (EXECUTADO) em 04/09/2018.
-
05/09/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 08:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES em 04/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 08:54
Decorrido prazo de BRENO CRISTIANO BERQUO em 04/09/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 03:48
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 19:54
Recebidos os autos
-
09/08/2018 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2018 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/08/2018 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2018.
-
09/07/2018 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 17:58
Recebidos os autos
-
05/07/2018 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2018 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
19/06/2018 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 18:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 17:46
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2018 18:19
Publicado Certidão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 04:13
Publicado Decisão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 11:09
Recebidos os autos
-
30/04/2018 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2018 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/04/2018 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 02:15
Publicado Certidão em 05/04/2018.
-
04/04/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 17:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/03/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 16:50
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
27/03/2018 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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