TJDFT - 0708195-72.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUTHERO PINHEIRO MARTINS em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708195-72.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) Requerente: FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO JUNIOR Requerido: LUTHERO PINHEIRO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 14:42:49.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:11
Determinado o arquivamento
-
11/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
26/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 15:11
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUTHERO PINHEIRO MARTINS em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
13/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 20:41
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708195-72.2021.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO JUNIOR Requerido: LUTHERO PINHEIRO MARTINS CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação sob ID 191438611 da parte ESPÓLIO DE LUTHERO PINHEIRO MARTINS.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
28/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral, para condenar a parte ré à obrigação de ressarcir as acessões levantadas pelo autor no lote referido nos autos, pelo valor de R$ 60.000,00.
O quantum debeatur deverá sofrer correção monetária e incidência de juros de mora desde a data da citação.
Julgo improcedente o pedido de condenação em indenização por danos morais.
Considerando-se a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do seu adversário, no valor equivalente a 5% da condenação acima imposta. -
12/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 20:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/09/2023 18:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2023 00:42
Publicado Mídia em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:40
Publicado Ata em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 19:05
Juntada de mídia
-
31/08/2023 18:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
31/08/2023 18:41
Outras decisões
-
28/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de LUTHERO PINHEIRO MARTINS em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
29/11/2022 14:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
14/10/2022 12:44
Recebidos os autos
-
14/10/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de LUTHERO PINHEIRO MARTINS em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
29/07/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 13:45
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/07/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2022 11:15
Desentranhado o documento
-
27/07/2022 11:13
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de LUTHERO PINHEIRO MARTINS em 19/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 20:06
Recebidos os autos
-
23/06/2022 20:06
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/06/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO JUNIOR em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2022 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
27/04/2022 14:25
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:05
Recebidos os autos
-
27/04/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
27/03/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO JUNIOR em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de LUTHERO PINHEIRO MARTINS em 21/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/03/2022 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
13/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 10:59
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 14:50
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2022 14:47
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 14:01
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2022 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2022 03:29
Recebidos os autos
-
24/02/2022 03:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/02/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO JUNIOR em 18/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO JUNIOR em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/12/2021 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
02/12/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 09:25
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO JUNIOR em 25/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 17:26
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2021 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 12:58
Recebidos os autos
-
27/10/2021 12:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/10/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 19:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/10/2021 18:59
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:59
Declarada incompetência
-
26/10/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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