TJDFT - 0034107-88.2016.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2023 17:05
Transitado em Julgado em 02/07/2023
-
09/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:32
Extinto o processo por desistência
-
26/05/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/05/2023 15:31
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
-
24/03/2023 01:06
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
24/03/2023 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 22:28
Recebidos os autos
-
27/01/2023 22:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/01/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 21:19
Expedição de Carta.
-
08/06/2021 22:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de GOVESA IMPORTS VEICULOS LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034107-88.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GOVESA IMPORTS VEICULOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/04/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de GOVESA IMPORTS VEICULOS LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034107-88.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GOVESA IMPORTS VEICULOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/03/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:11
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:11
Declarada incompetência
-
04/02/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2019 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000466-12.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Joao Paulo Lima dos Reis
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2019 03:41
Processo nº 0026764-39.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Roberto Malaquias Catarina
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2019 23:23
Processo nº 0000397-71.1992.8.07.0001
Distrito Federal
Agromaquinas Tratores e Pecas LTDA
Advogado: Jose Carlos Garcia D Avila Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2021 22:51
Processo nº 0088603-52.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Mob Lux Comercial LTDA
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2019 17:43
Processo nº 0008383-48.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Geny Fayad Andre
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 13:37