TJDFT - 0000397-71.1992.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 11:58
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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01/03/2023 08:58
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 08:58
Decorrido prazo de AGROMAQUINAS TRATORES E PECAS LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:30
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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27/01/2023 21:34
Recebidos os autos
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27/01/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 21:34
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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19/10/2022 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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30/09/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
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08/08/2022 11:10
Recebidos os autos
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08/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:10
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/06/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/05/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
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24/02/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/02/2022 08:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/02/2022 15:12
Recebidos os autos
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08/02/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
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16/11/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2021 23:59:59.
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07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de AGROMAQUINAS TRATORES E PECAS LTDA - ME em 06/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 15:40
Juntada de Certidão
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10/09/2021 14:43
Recebidos os autos
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10/09/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 14:43
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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09/06/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/06/2021 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 22:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2021 22:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA em 02/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de AGROMAQUINAS TRATORES E PECAS LTDA - ME em 02/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de AGROMAQUINAS TRATORES E PECAS LTDA - ME em 12/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
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20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000397-71.1992.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AGROMAQUINAS TRATORES E PECAS LTDA - ME, ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/04/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 15:13
Recebidos os autos
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15/04/2021 15:13
Declarada incompetência
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25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
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25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000397-71.1992.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AGROMAQUINAS TRATORES E PECAS LTDA - ME, ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, retorno os autos à conclusão conforme andamento anterior.
BRASÍLIA, DF, 20 de outubro de 2020 17:12:41.
PEDRO DIAS NETO Servidor Geral -
23/03/2021 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/03/2021 07:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 17:33
Recebidos os autos
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03/02/2021 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/10/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/10/2020 17:13
Juntada de Certidão
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26/09/2019 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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