TJDFT - 0702115-09.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 20:46
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 19:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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25/09/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 18:01
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/08/2024 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:26
Deferido o pedido de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0003-31 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:51
Decorrido prazo de JEFERSON FRANCISCO DOURADO em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de JEFERSON FRANCISCO DOURADO em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:49
Deferido o pedido de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0003-31 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702115-09.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
EXECUTADO: JEFERSON FRANCISCO DOURADO CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta, Drª.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, aguardem os autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor para os fins previstos no § 1º do dispositivo legal em questão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:33:36.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
08/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
16/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 15:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 18:02
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de JEFERSON FRANCISCO DOURADO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702115-09.2022.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: GARANTIA PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
RÉU: JEFERSON FRANCISCO DOURADO S E N T E N Ç A Cuida-se de ação monitória processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
O réu, regularmente citado, não resgatou a dívida e tampouco se ocupou de oferecer, no prazo que lhe foi assinado, embargos ao pleito monitório. É o relato do necessário.
Decido.
A análise do processado faz ver que a obrigação pecuniária está assentada em contrato de compra e venda mercantil de autopeças e de prestação de serviços automotivos.
A causa debendi foi devidamente comprovada nos autos, por documentos idôneos.
A entrega das mercadorias também está documentada pelos canhotos assinados pelo réu.
Por fim, a mora atribuída ao réu é presumida dos efeitos tópicos da revelia.
Diante disso, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, com a consequente atribuição de força executiva ao mandado originariamente lavrado na espécie.
Deixo assentado que, na eventual execução do título judicial, ora constituído, a dívida será atualizada monetariamente pelo índice de variação do INPC/IBGE desde o aforamento do feito, e onerados por juros de mora, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, este devido desde a citação.
As custas porventura devidas serão suportadas pelo réu.
Condeno, ainda, o réu a pagar a verba honorária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor, agora credor, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requerer, a seu critério, o cumprimento da obrigação constituída por meio desta sentença, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Faço consignar que esta sentença está sendo, neste ato, registrada eletronicamente.
Brazlândia, 24 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
13/09/2023 21:22
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:22
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702115-09.2022.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
REU: JEFERSON FRANCISCO DOURADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte RÉ quanto à determinação de ID 162081485 .
Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 16:10:21.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
14/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JEFERSON FRANCISCO DOURADO em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
10/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/06/2023 14:25
Deferido o pedido de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0003-31 (AUTOR).
-
29/05/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:35
Deferido o pedido de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0003-31 (AUTOR).
-
13/04/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:25
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
19/02/2023 10:16
Recebidos os autos
-
19/02/2023 10:16
Indeferido o pedido de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0003-31 (AUTOR)
-
26/01/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:26
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2022 12:45
Recebidos os autos
-
29/10/2022 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
29/09/2022 23:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 14:42
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
17/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
17/07/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 09:10
Recebidos os autos
-
03/06/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/05/2022 02:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2022 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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