TJDFT - 0702233-64.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 21:26
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 22:14
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:13
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
27/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 21:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 22:00
Recebidos os autos
-
22/05/2025 22:00
Outras decisões
-
22/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2025 15:57
Juntada de Petição de acordo
-
21/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2025 20:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/05/2025 20:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/05/2025 07:59
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:57
Outras decisões
-
06/05/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/04/2025 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:17
Outras decisões
-
01/04/2025 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:19
Outras decisões
-
18/03/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2025 15:57
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 20:24
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/02/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:11
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:11
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de IVANILDE DE ANDRADE OLIVEIRA SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de CLAUDELINO VIEIRA SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 05:27
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 05:27
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:32
Outras decisões
-
13/11/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA em 07/11/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 20:28
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:28
Outras decisões
-
18/09/2024 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:09
Indeferido o pedido de JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA - CPF: *32.***.*29-87 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:01
Decorrido prazo de IVANILDE DE ANDRADE OLIVEIRA SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:01
Decorrido prazo de JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:01
Decorrido prazo de CLAUDELINO VIEIRA SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:01
Decorrido prazo de KEILLY OLGA VIEIRA SALES SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 20:56
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/06/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
27/04/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 00:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 00:26
em cooperação judiciária
-
04/04/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:57
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702233-64.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: KEILLY OLGA VIEIRA SALES SANTOS, CLAUDELINO VIEIRA SANTOS, IVANILDE DE ANDRADE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Promova-se a transferência dos valores penhorados em ID 184794604, para a chave PIX *12.***.*63-02, de titularidade de ANDRE VITOR BERTO LUCAS.
Fica a parte autora/exequente para juntar nos autos planilha atualizada do débito, deduzindo os valores já penhorados e levantados, bem assim para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 19 de março de 2024 13:04:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/03/2024 21:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CLAUDELINO VIEIRA SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de IVANILDE DE ANDRADE OLIVEIRA SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de KEILLY OLGA VIEIRA SALES SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:27
Outras decisões
-
15/12/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/12/2023 19:08
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:08
Outras decisões
-
06/12/2023 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/12/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de KEILLY OLGA VIEIRA SALES SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de CLAUDELINO VIEIRA SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de IVANILDE DE ANDRADE OLIVEIRA SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702233-64.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: KEILLY OLGA VIEIRA SALES SANTOS, CLAUDELINO VIEIRA SANTOS, IVANILDE DE ANDRADE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO A penhora realizada restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 de Brasília (BRB).
Considerando as disposições do artigo 346 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação.
Passado o prazo acima sem manifestação dos devedores, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 25 de setembro de 2023 17:12:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:44
Outras decisões
-
20/09/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2023 11:26
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:26
Outras decisões
-
09/09/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/09/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702233-64.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: KEILLY OLGA VIEIRA SALES SANTOS, CLAUDELINO VIEIRA SANTOS, IVANILDE DE ANDRADE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico que em 16/08/2023 decorreu o prazo para a parte ré impugnar a penhora de ID 166026084.
Encaminho os autos para expedição de Alvará nos termos da decisão de ID. 166026084.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de CLAUDELINO VIEIRA SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de IVANILDE DE ANDRADE OLIVEIRA SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702233-64.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: KEILLY OLGA VIEIRA SALES SANTOS, CLAUDELINO VIEIRA SANTOS, IVANILDE DE ANDRADE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO A penhora realizada restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (BRB).
Considerando as disposições do artigo 346 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação.
Passado o prazo acima sem manifestação dos devedores, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 20 de julho de 2023 17:45:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/07/2023 09:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:16
Outras decisões
-
19/07/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:37
Outras decisões
-
17/07/2023 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 07:18
Recebidos os autos
-
13/07/2023 07:18
Outras decisões
-
22/06/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de IVANILDE DE ANDRADE OLIVEIRA SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de KEILLY OLGA VIEIRA SALES SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CLAUDELINO VIEIRA SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 20:59
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:59
Outras decisões
-
03/05/2023 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2023 10:00
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2023 19:38
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:38
Outras decisões
-
29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/04/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:07
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de IVANILDE DE ANDRADE OLIVEIRA SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de KEILLY OLGA VIEIRA SALES SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de CLAUDELINO VIEIRA SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 21:58
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:57
Outras decisões
-
07/03/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2023 21:46
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:46
Outras decisões
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA em 03/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 04:13
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
26/02/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:26
Recebidos os autos
-
08/02/2023 10:26
Outras decisões
-
27/01/2023 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/01/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 15:26
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
13/12/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:22
Outras decisões
-
22/11/2022 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:27
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 09:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CLAUDELINO VIEIRA SANTOS em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de IVANILDE DE ANDRADE OLIVEIRA SANTOS em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de KEILLY OLGA VIEIRA SALES SANTOS em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 22:54
Recebidos os autos
-
17/05/2022 22:54
Outras decisões
-
17/05/2022 12:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2022 02:27
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:27
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703015-13.2023.8.07.0016
Thaissa Barros de Souza
Bl Jardim Botanico Depilacao a Laser Ltd...
Advogado: Thaissa Barros de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 09:40
Processo nº 0709475-66.2020.8.07.0001
Alisson Carvalho dos Santos
Ac Comercio de Bebidas LTDA - ME
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 12:01
Processo nº 0714906-92.2022.8.07.0007
Renan Torres Junior
Alex Avila Santos
Advogado: Antonio Furtado Jacinto de Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2022 13:58
Processo nº 0720293-27.2023.8.07.0016
Condominio Jardins dos Ipes
Carlos Antonio Martins
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 18:10
Processo nº 0707888-83.2023.8.07.0007
Dcon Gerenciamento e Fiscalizacao de Con...
Colegio Coc Sudoeste LTDA
Advogado: Clayton Oliveira Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 15:12