TJDFT - 0708246-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 18:55
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:14
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708246-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGATHA SOARES DA SILVEIRA EXECUTADO: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Houve anuência da parte credora (id 214858038 e 215493576), quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Intime-se Clinica Brito para efetuar o recolhimento das custas processuais, na forma estabelecida no v. acórdão de id.197188856.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/10/2024 20:20
Recebidos os autos
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30/10/2024 20:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/10/2024 14:02
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/10/2024 17:25
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/09/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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26/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AGATHA SOARES DA SILVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708246-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGATHA SOARES DA SILVEIRA EXECUTADO: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA DECISÃO A sentença de ID nº. 173076182 condenou a empresa executada (Clínica Britto) no pagamento, em favor da exequente (Agatha), da quantia de R$3.055,95 (três mil e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), corrigida monetariamente pelos índices oficiais do TJDFT a contar de 09/02/2022, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados da data da citação.
Já o acórdão de ID nº. 197188857 condenou a empresa executada no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado (ID nº. 197188876), a exequente (Agatha) requereu a instauração da fase de cumprimento de sentença, apontando o valor da dívida com sendo R$4.787,23 (quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos) (ID nº. 198262769).
A empresa executada (Clinica Britto) foi intimada a pagar a dívida, mas deixou transcorrer "in albis" o prazo para tanto (ID nº. 202181953).
E, uma vez atualizada a dívida pela Contadoria Judicial, foi apurado o montante de R$4.283,25 (quatro mil e duzentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos) (ID nº. 202844679).
Em seguida, a empresa executada impugnou o cumprimento de sentença, sob a alegação de que houve excesso na execução (ID nº. 202876363).
Manifestação da exequente acerca da impugnação no ID nº. 203108811.
Após, foi proferida decisão no ID nº. 207159673 reconhecendo o excesso na execução, tendo como base os cálculos apresentados pela exequente no ID nº. 198262769 e os cálculos da Contadoria Judicial de ID nº. 202844679.
No passo, efetivada a constrição eletrônica de ID nº. 207735591, foi bloqueada a quantia de R$2.837,88 (dois mil e oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos).
Intimada, a empresa executada (Clínica Britto) impugnou a constrição eletrônica, sob o argumento de que houve novamente excesso na execução.
Além disso, requereu que fosse reconhecido o montante da dívida, a saber, R$4.283,25 (quatro mil e duzentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos).
Manifestação da exequente (Agatha) no ID nº. 209275064.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que a empresa executada foi condenada a pagar: a) A quantia de R$3.055,95 (três mil e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), corrigida monetariamente pelos índices oficiais do TJDFT a contar da data do pedido de cancelamento do contrato, qual seja 09/02/2022 (ID nº.166161710), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, conforme sentença de ID nº. 173076182; b) honorários advocatícios em importe de 10% (dez) por cento do valor da condenação, conforme acórdão de ID nº. 197188857; c) honorários de cumprimento de sentença em importe de 10% (dez) por cento do valor da condenação, estabelecidos na decisão de ID nº. 198617851, e incluídos no valor da dívida após a inércia da parte executada no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (ID nº. 202181953); d) multa prevista no artigo 523, § 1º., do Código de Processo Civil, em importe de 10% (dez) por cento do valor da condenação, estabelecidos na decisão de ID nº. 198617851, e incluídos no valor da dívida após a inércia da parte executada no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (ID nº. 202181953); e) Custas processuais, conforme o acórdão de ID nº. 197188857.
Diante disso, não há correção a ser feita nos cálculos da Contadoria Judicial de ID nº. 205355372, razão pela qual rejeito a impugnação de ID nº. 209003741.
Expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico da quantia de ID nº. 207735591, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente no ID nº. 209275064.
Após a transferência, cumpram-se as determinações da decisão de ID nº. 198617851, a partir do item "a".
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/09/2024 17:26
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:26
Indeferido o pedido de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
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30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708246-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGATHA SOARES DA SILVEIRA EXECUTADO: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA DECISÃO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a exequente (Agatha) para manifestar-se sobre a petição de ID nº. 209003741 e para informar os próprios dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2024 18:47
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:47
Outras decisões
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27/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/08/2024 18:00
Juntada de Petição de impugnação
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708246-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGATHA SOARES DA SILVEIRA EXECUTADO: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$2.837,88) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 15 de agosto de 2024 18:05:07. -
15/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:20
Deferido o pedido de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-30 (EXECUTADO).
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01/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708246-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGATHA SOARES DA SILVEIRA EXECUTADO: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o memorial de cálculos, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de anuência tácita, oportunidade em que poderão formular seus requerimentos, desde que mediante comprovação documental. Águas Claras, 25 de julho de 2024. -
25/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de AGATHA SOARES DA SILVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de AGATHA SOARES DA SILVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 16/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de AGATHA SOARES DA SILVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708246-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGATHA SOARES DA SILVEIRA EXECUTADO: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA DECISÃO Antes de apreciar a impugnação de ID nº. 202876363, considerando que há divergência entre as partes acerca do valor (IDs nº. 202876363 e nº. 203108811), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da dívida.
Retornando o feito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o memorial de cálculos, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de anuência tácita, oportunidade em que poderão formular seus requerimentos, desde que mediante comprovação documental.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 18:15
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:15
Indeferido o pedido de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
-
09/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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05/07/2024 11:21
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:58
Outras decisões
-
03/07/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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03/07/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
27/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de AGATHA SOARES DA SILVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 15:46
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:46
Deferido o pedido de AGATHA SOARES DA SILVEIRA - CPF: *26.***.*80-15 (REQUERENTE).
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29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:30
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:59
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 16:47
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de AGATHA SOARES DA SILVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 02:07
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:43
Outras decisões
-
04/08/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
04/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de AGATHA SOARES DA SILVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de AGATHA SOARES DA SILVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/07/2023 10:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 11:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 18:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/05/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:35
Outras decisões
-
03/05/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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