TJDFT - 0708342-34.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 16:41
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:20
Deferido o pedido de FABIA OLIVEIRA MATTOS - CPF: *34.***.*95-49 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/07/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:04
Deferido o pedido de FABIA OLIVEIRA MATTOS - CPF: *34.***.*95-49 (EXEQUENTE).
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18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de FABIA OLIVEIRA MATTOS em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:53
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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13/06/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 23:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de FABIA OLIVEIRA MATTOS em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 14:36
Desentranhado o documento
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18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708342-34.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FABIA OLIVEIRA MATTOS REPRESENTANTE LEGAL: BONIFACIO E MOREIRA ADVOCACIA EXECUTADO: SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 188013532, uma vez que desnecessária a menção de parcelas vencidas e vincendas, pois a penhora no rosto dos autos consiste apenas numa averbação, cuja finalidade é atingida no momento em que o devedor do executado toma ciência do ato.
Assim, caso a penhora não seja suficiente para quitar o débito, cabe a parte exequente se manifestar nos autos de origem, indicando bens à penhora ou requerendo novamente o que entender de direito.
Cumpra-se a decisão decisão de id. 187811586.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
13/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:53
Indeferido o pedido de FABIA OLIVEIRA MATTOS - CPF: *34.***.*95-49 (EXEQUENTE)
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29/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708342-34.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FABIA OLIVEIRA MATTOS REPRESENTANTE LEGAL: BONIFACIO E MOREIRA ADVOCACIA EXECUTADO: SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro o pedido de desentranhamento da petição de ID 184275238 e documentos vinculados, vez que estranho ao feito.
No tocante ao pedido ID 184114265/185801989, defiro a penhora do crédito da parte executada SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO no rosto dos autos do PROCESSO N. 0712345-32.2021.8.07.0007, que tramita no JUÍZO da 2ª Vara Cível de Taguatinga, até o limite do valor de R$ 36.095,61 .
Solicite-se comunicação entre instâncias, via PJe, e aguarde-se o respectivo termo.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841, CPC.
Caso o prazo de impugnação transcorra em branco, certifique-se e intime-se a parte credora para informar se a presente penhora é suficiente para quitar o débito.
Caso negativo, indique bens passíveis de penhora e apresentar a planilha atualizada no prazo 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Ressalto que a extinção do feito pelo pagamento fica condicionada à transferência e levantamento do valor penhorado nestes autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
27/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:13
Deferido o pedido de FABIA OLIVEIRA MATTOS - CPF: *34.***.*95-49 (EXEQUENTE).
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08/02/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708342-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIA OLIVEIRA MATTOS REPRESENTANTE LEGAL: BONIFACIO E MOREIRA ADVOCACIA EXECUTADO: SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, descontando os valores levantados por intermédio do alvará.
Após, anote-se conclusão para análise do pedido de ID. 184114265.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 11:50
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:50
Indeferido o pedido de SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO - CPF: *58.***.*60-06 (EXECUTADO)
-
01/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
20/11/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 13:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:11
Deferido em parte o pedido de SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO - CPF: *58.***.*60-06 (EXECUTADO)
-
31/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:21
Indeferido o pedido de SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO - CPF: *58.***.*60-06 (EXECUTADO)
-
09/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:59
Outras decisões
-
04/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:27
Deferido o pedido de FABIA OLIVEIRA MATTOS - CPF: *34.***.*95-49 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de FABIA OLIVEIRA MATTOS em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:38
Deferido o pedido de SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO - CPF: *58.***.*60-06 (EXECUTADO).
-
30/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 23:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:06
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:36
Outras decisões
-
29/05/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de FABIA OLIVEIRA MATTOS em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO em 08/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:33
Outras decisões
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de FABIA OLIVEIRA MATTOS em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 21:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2023 03:56
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:02
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2023 12:43
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 09:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 00:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 07:44
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 07:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
09/12/2022 15:29
Recebidos os autos
-
09/12/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:59
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de FABIA OLIVEIRA MATTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 22:09
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2021 02:23
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 14:03
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:03
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2021 19:06
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/09/2021 15:41
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 10:07
Recebidos os autos
-
31/08/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/08/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 11:38
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/08/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 01:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 08:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 12:13
Recebidos os autos
-
08/06/2021 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/05/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:57
Recebidos os autos
-
24/05/2021 13:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2021 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/05/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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