TJDFT - 0708411-44.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708411-44.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
04/03/2024 16:57
Arquivado Provisoramente
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04/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708411-44.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Expeça-se alvará de transferência para a conta declinada.
Promova a parte exequente o andamento do processo, devendo ser apresentada nova planilha de débitos, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
26/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:10
Outras decisões
-
22/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA NETO em 09/02/2024 23:59.
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22/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:18
Outras decisões
-
15/12/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA NETO em 23/11/2023 23:59.
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30/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA NETO em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:56
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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27/09/2023 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:19
Outras decisões
-
25/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA NETO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2023 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 17/05/2023 23:59.
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15/05/2023 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2023 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 11:42
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2023 00:41
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 10:56
Recebidos os autos
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24/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:56
Julgado improcedente o pedido
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20/12/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/12/2022 15:10
Recebidos os autos
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19/12/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/12/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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08/12/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 10:22
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2022 00:15
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 15:37
Recebidos os autos
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21/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/11/2022 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/11/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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18/11/2022 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 23:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:16
Recebidos os autos
-
17/11/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
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28/10/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 21/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 20/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 10:14
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 10:44
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:49
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 11:17
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:10
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 08:55
Recebidos os autos
-
22/07/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/07/2022 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
06/07/2022 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 07:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 10:49
Recebidos os autos
-
05/07/2022 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2022 12:35
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:27
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 10:07
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA NETO em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 17/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 10:30
Recebidos os autos
-
21/04/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2022 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 20:10
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 20:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 17:58
Recebidos os autos
-
02/04/2022 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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