TJDFT - 0708285-51.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:16
Recebidos os autos
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21/06/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708285-51.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEY TELES DE SOUZA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO Em atenção ao art. 331 do CPC, mantenho a sentença guerreada.
Cite-se a parte ré para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo legal.
Confiro a decisão força de mandado, bastando o seu envio através do sistema, uma vez que a parte ré é parceira de intimações/citações eletrônicas.
Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/05/2024 11:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:50
Outras decisões
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13/05/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 20:41
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708285-51.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEY TELES DE SOUZA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA SIDNEY TELES DE SOUZA ajuíza ação contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO.
Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial (ID n. 174734739).
Intimada, a parte autora quedou-se inerte (ID. 189524614).
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:50
Indeferida a petição inicial
-
11/03/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SIDNEY TELES DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 11:35
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 14:10
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:59
Outras decisões
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02/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 10:23
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:23
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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