TJDFT - 0708418-88.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 04:56
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 04:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TEREZINHA MANOEL DA SILVA OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708418-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: TEREZINHA MANOEL DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes firmaram acordo e autor requerer suspensão do curso processual até o pagamento da parcela final.
O Poder Judiciário está abarrotado de processos não se mostrando razoável a permanência de demandas suspensas em cartório quando o juízo está sobrecarregado e em observância dos princípios da celeridade e economia processual o processo será arquivado.
Salienta-se que a remessa dos autos ao arquivo não acarretará prejuízo às partes porque será possível o desarquivamento para prosseguir em relação a quantia remanescente caso não haja pagamento de parcelas ou para pedir a expedição de ofício de baixa em caso de adimplemento integral, que deverá, caso haja interesse, ser noticiado nos autos pelas partes.
Assim, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:03
Determinado o arquivamento
-
16/07/2024 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 12:16
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
12/06/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 04:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:23
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 20:16
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:33
Publicado Edital em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708418-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TEREZINHA MANOEL DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº. 1/2019, deste CJU e do artigo 889 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização do Leilão Judicial do bem penhorado nos autos, quais sejam, 1º Pregão: 10/06/2024, e para o 2° Pregão: 13/06/2024, ambos às 12h00, conforme certidão de ID 193857264, alienação que se realizará no sítio eletrônico indicado na referida certidão de designação.
Aguarde-se o envio da minuta do edital de intimação da hasta pública.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 13:33:50.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
26/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:21
Expedição de Edital.
-
26/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/04/2024 04:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de TEREZINHA MANOEL DA SILVA OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708418-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: TEREZINHA MANOEL DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO O autor informou que não possui interesse na adjudicação veículo penhorado e requer a designação de data para leilão, conforme petição de ID 183921877).
A ré, apesar de intimada, não se manifestou acerca da penhora do veículo motocicleta de placa JJW2631 (ID 186898723).
Assim, defiro o pedido do autor.
O autor informou que o valor do veículo motocicleta de placa JJW2631 penhorado, cujo preço médio é de R$ 8.029,00 (oito mil e vinte nove reais) e como não se sabe o estado de conservação do bem, o que influencia consideravelmente no valor do veículo e que o valor da tabela FIPE dificilmente é praticado no mercado, fixo o valor da avaliação em R$ 6.423,20 (seis mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte centavos) (80% da tabela FIPE).
Assim, nos termos do artigo 885 do Código de Processo Civil, fixo o preço mínimo da arrematação em R$ 5.138,56 (cinco mil cento e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) (80% da avaliação), cujo valor deve ser pago imediatamente, salvo na hipótese do artigo 895 do referido diploma processual, em que deverá ser efetuado o pagamento mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) de entrada e o restante parcelado em no máximo 06 (seis) meses, cuja caução deverá ser real.
Para maior publicidade do ato de expropriação, o edital deverá ser publicado no diário eletrônico, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e a critério do leiloeiro (artigo 887, § 3°, do Código de Processo Civil).
Designe-se leilão judicial.
O processo se encontra na fase de cumprimento de sentença.
Assim, diante do erro na qualificação das partes, determino a retificação dos autos eletrônicos, uma vez que não se trata de reconvinte nem denunciado à lide.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:37
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECONVINTE).
-
19/02/2024 04:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/02/2024 04:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de TEREZINHA MANOEL DA SILVA OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECONVINTE).
-
14/12/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de TEREZINHA MANOEL DA SILVA OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:30
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/11/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 04:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de TEREZINHA MANOEL DA SILVA OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:41
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECONVINTE).
-
29/08/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 05:21
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 05:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de TEREZINHA MANOEL DA SILVA OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
13/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2022 00:04
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:12
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/08/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2022 11:50
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:53
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:53
Indeferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (INTERESSADO)
-
24/08/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 00:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:13
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:12
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2022 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/06/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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