TJDFT - 0708341-50.2020.8.07.0018
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708341-50.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS AMARAL DA SILVA, RODRIGO MADEIRA NAZARIO, MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: LINCONL AGUDO OLIVEIRA BENITO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo a resposta do CEUB.
De ordem, fica a parte ré intimida sobre o documento ora juntado.
Após, arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:42
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de LINCONL AGUDO OLIVEIRA BENITO em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708341-50.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS AMARAL DA SILVA, RODRIGO MADEIRA NAZARIO, MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: LINCONL AGUDO OLIVEIRA BENITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/11/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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18/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:58
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS AMARAL DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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08/10/2024 19:05
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708341-50.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS AMARAL DA SILVA, RODRIGO MADEIRA NAZARIO, MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: LINCONL AGUDO OLIVEIRA BENITO SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante a penhora por meio do salário da parte executada.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Observo que os valores já foram levantados pelos exequentes, conforme ID 207519074.
Oficie-se ao órgão pagador para que cesse os descontos realizados no contracheque do executado.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 3 -
27/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/09/2024 07:44
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS AMARAL DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708341-50.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS AMARAL DA SILVA, RODRIGO MADEIRA NAZARIO, MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: LINCONL AGUDO OLIVEIRA BENITO DESPACHO Fica o exequente intimado a esclarecer a alegação de que ainda há débito remanescente no valor de R$ 3.233,09, haja vista que a planilha de ID 183294675 indica que o valor total do débito corresponde a R$ 9.928,26, sendo que os valores depositados nos autos em razão da penhora salarial deferida totalizam precisamente importância acima, a qual já foi integralmente disponibilizada em seu benefício, consoante se depreende do ID 207519074.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção da presente execução.
I. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
29/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
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13/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:25
Outras decisões
-
19/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:56
Deferido o pedido de LINCONL AGUDO OLIVEIRA BENITO - CPF: *10.***.*57-91 (AUTOR).
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13/06/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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03/05/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 06:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 06:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 06:19
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:34
Outras decisões
-
19/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
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14/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:29
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 07:44
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708341-50.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS AMARAL DA SILVA, RODRIGO MADEIRA NAZARIO, MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: LINCONL AGUDO OLIVEIRA BENITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a preclusão da decisão de ID 174832953, promova a Secretaria a expedição de ofício ao órgão pagador da parte executada para que efetue mensalmente os descontos de 30% sobre a remuneração da executada até o limite do débito exequendo, observando o que consta na planilha de ID 183294675, e deposite os valores mensalmente em conta judicial vinculada a estes autos.
Registo que não há como deferir o pleito de exequente no sentido de que os referidos valores sejam transferidos diretamente para a sua conta bancária, tendo em vista a necessidade de atestar a regularidade dos descontos efetivados, antes que se proceda à liberação dos valores em seu favor.
Além disso, a realização dos depósitos em conta judicial com a correspondente certificação nos autos é medida que atende ao princípio de contradittório.
Expeça-se.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
28/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:29
Deferido em parte o pedido de LUCAS AMARAL DA SILVA - CPF: *13.***.*84-63 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de LINCONL AGUDO OLIVEIRA BENITO em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:12
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708341-50.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS AMARAL DA SILVA, RODRIGO MADEIRA NAZARIO, MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: LINCONL AGUDO OLIVEIRA BENITO DESPACHO Intime-se o executado para que se manifestar acerca da petição de ID 183294672, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para análise. (datado e assinado eletronicamente) 11 -
26/01/2024 10:46
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 04:24
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/01/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:55
Gratuidade da justiça não concedida a LINCONL AGUDO OLIVEIRA BENITO - CPF: *10.***.*57-91 (AUTOR).
-
07/12/2023 16:55
Outras decisões
-
21/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:55
Outras decisões
-
26/10/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 07:27
Recebidos os autos
-
20/10/2023 07:27
Outras decisões
-
18/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 08:05
Recebidos os autos
-
14/10/2023 08:05
Deferido em parte o pedido de LUCAS AMARAL DA SILVA - CPF: *13.***.*84-63 (EXEQUENTE), RODRIGO MADEIRA NAZARIO - CPF: *44.***.*60-00 (EXEQUENTE) e MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *05.***.*18-03 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 19:45
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCAS AMARAL DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:03
Outras decisões
-
15/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/08/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:18
Outras decisões
-
20/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCAS AMARAL DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LINCONL AGUDO OLIVEIRA BENITO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 11:48
Recebidos os autos
-
08/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 23:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:44
Outras decisões
-
31/05/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:12
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 19:21
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2022 00:27
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 19:23
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:23
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:07
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/02/2022 14:09
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 16:56
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/10/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:16
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:16
Outras decisões
-
17/09/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 06:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/08/2021 11:35
Recebidos os autos
-
18/08/2021 11:35
Outras decisões
-
04/08/2021 14:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2021 18:09
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:09
Outras decisões
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/06/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de LINCONL AGUDO OLIVEIRA BENITO em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2021 18:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
01/03/2021 20:52
Recebidos os autos
-
01/03/2021 20:52
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/02/2021 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de LINCONL AGUDO OLIVEIRA BENITO em 11/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 18:11
Recebidos os autos
-
13/01/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/01/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 14:18
Recebidos os autos
-
11/01/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/12/2020 17:08
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/12/2020 16:23
Recebidos os autos
-
21/12/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
21/12/2020 14:56
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
21/12/2020 14:55
Recebidos os autos
-
21/12/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/12/2020 21:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2020 18:06
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:06
Declarada incompetência
-
18/12/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/12/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2020
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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