TJDFT - 0708246-56.2020.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 14:58
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
-
10/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
10/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0708246-56.2020.8.07.0006 AGRAVANTE: ANA CLÁUDIA DA SILVA SANTOS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ANA CLÁUDIA DA SILVA SANTOS contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
26/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/06/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/06/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:34
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
10/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2024 15:48
Recurso Especial não admitido
-
20/05/2024 16:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
29/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:14
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
10/04/2024 12:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/03/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 13:24
Expedição de Alvará.
-
05/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/03/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 08:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
19/02/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
15/02/2024 15:00
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
15/02/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DA DEFESA.
PECULATO.
TIPICIDADE.
CONFIGURAÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO.
CULPOSA.
INCABÍVEL.
EFEITOS DA CONDENAÇÃO.
PERDA DO CARGO PÚBLICO.
MANUTENÇÃO.
As provas dos autos comprovam que a ré, com vontade livre e de forma consciente, desviou bens públicos, dos quais tinha a posse em razão da sua função como policial civil, destinados à destruição, em seu proveito e em proveito de terceiros, restando caracterizado o crime de peculato na sua modalidade desvio.
Incabível a desclassificação da conduta criminosa para a modalidade culposa, pois comprovada a vontade e consciência da ré ao desviar os produtos para si e utilizá-los como forma de pagamento a terceiros, não existindo indícios de negligência ou descuido dolosamente explorada por terceiro.
Preenchidos os requisitos do artigo 92, do Código Penal, e tendo a sentença promovido a devida fundamentação, deve ser mantida a decisão de perda do cargo público da ré como efeito secundário da condenação. -
06/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
05/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 13:42
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:15
Conhecido em parte o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
15/12/2023 13:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:46
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
27/09/2023 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 02:17
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
06/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/09/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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