TJDFT - 0710930-66.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 18:08
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2024 19:22
Juntada de Certidão
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02/09/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIELA BUENO DA COSTA PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:16
Publicado Portaria em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0710930-66.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam a herdeira Gabriela Bueno da Costa Pereira intimada a se manifestar sobre ID 207683382, no prazo de 05 (cinco) dias .
Brasília/DF, 17 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
19/08/2024 04:37
Publicado Portaria em 19/08/2024.
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17/08/2024 11:35
Juntada de portaria
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0710930-66.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificar o quinhão de cada herdeiro, em valor numericamente especificado, conforme o saldo abaixo apresentado.
Destaca-se que, no documento de alvará constará a informação para que sejam incluídos os acréscimos legais, quando do levantamento de valores.
Certifico e dou fé que, nesta data, junto abaixo tela BANKJUS: Valor total de recurso selecionado: R$ 0,00 Banco Conta Saldo Nominal (R$) Saldo Atualizado (R$) Saque (R$) BRB 1552967619 27.691,89 Brasília/DF, 15 de agosto de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
15/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:59
Expedição de Portaria.
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13/08/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ADELAIDE CHRISTINA DA COSTA PEREIRA RAMOS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL LUCAS MARTINS PEREIRA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DA COSTA PEREIRA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELA BUENO DA COSTA PEREIRA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de TEREZINHA DA COSTA PEREIRA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDREA CARLA DA COSTA PEREIRA em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:36
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
-
29/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Portaria em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0710930-66.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas processuais finais.
Brasília/DF, 24 de julho de 2024 EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
24/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:19
Juntada de portaria
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16/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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15/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 15:05
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de GABRIEL LUCAS MARTINS PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ANDREA CARLA DA COSTA PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ADELAIDE CHRISTINA DA COSTA PEREIRA RAMOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de TEREZINHA DA COSTA PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de GABRIELA BUENO DA COSTA PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DA COSTA PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:13
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID nº 193089711.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Transcorrido o prazo recursal para as partes e pagas as custas processuais, caso não seja o caso de gratuidade, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada.
Intime-se a Fazenda Pública do DF para promover o lançamento administrativo do tributo de transmissão, não sendo hipótese de isenção, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 17 de junho de 2024.. (Assinado Eletronicamente) -
17/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DA COSTA PEREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de GABRIEL LUCAS MARTINS PEREIRA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de TEREZINHA DA COSTA PEREIRA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de GABRIELA BUENO DA COSTA PEREIRA em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:15
Outras decisões
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GABRIELA BUENO DA COSTA PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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22/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:50
Publicado Portaria em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:26
Juntada de portaria
-
07/05/2024 18:27
Juntada de portaria
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de GABRIEL LUCAS MARTINS PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ANDREA CARLA DA COSTA PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de GABRIELA BUENO DA COSTA PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de TEREZINHA DA COSTA PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DA COSTA PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ADELAIDE CHRISTINA DA COSTA PEREIRA RAMOS em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:20
Publicado Portaria em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0710930-66.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: 1 - Anoto a juntada da petição de ID. 193089711 - Pág. 1-5 pela parte inventariante. 2- Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo de 05 (cinco). 3 - Em seguida, prossiga a Secretaria na expedição de alvarás para levantamento do valor de Aplicação/capital da COOPERFORTE (Id 157838602), conforme decisão de ID. 192765930.
Brasília/DF, 19 de abril de 2024.
JOSE CARLOS REGO DE FIGUEIREDO MELO Servidor Geral -
19/04/2024 12:59
Juntada de portaria
-
19/04/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:47
Outras decisões
-
03/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710930-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SERGIO LUIZ DA COSTA PEREIRA HERDEIRO: TEREZINHA DA COSTA PEREIRA, ADELAIDE CHRISTINA DA COSTA PEREIRA RAMOS, NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ANDREA CARLA DA COSTA PEREIRA INVENTARIADO(A): NILSON MARCELINO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:54
Outras decisões
-
20/03/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/03/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710930-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SERGIO LUIZ DA COSTA PEREIRA HERDEIRO: TEREZINHA DA COSTA PEREIRA, ADELAIDE CHRISTINA DA COSTA PEREIRA RAMOS, NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ANDREA CARLA DA COSTA PEREIRA INVENTARIADO(A): NILSON MARCELINO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o inventariante sobre o peticionado em ID 187940724, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:29
Outras decisões
-
27/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/02/2024 15:32
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 07:26
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:47
Publicado Portaria em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:59
Juntada de portaria
-
24/08/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0710930-66.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 17 de agosto de 2023 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
17/08/2023 16:31
Juntada de portaria
-
17/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/08/2023 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 07:58
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710930-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SERGIO LUIZ DA COSTA PEREIRA HERDEIRO: TEREZINHA DA COSTA PEREIRA, ADELAIDE CHRISTINA DA COSTA PEREIRA RAMOS, NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ANDREA CARLA DA COSTA PEREIRA INVENTARIADO(A): NILSON MARCELINO PEREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário ajuizado por Sergio Luiz da Costa Pereira, Terezinha da Costa Pereira, Adelaide Christina da Costa Pereira Ramos, Nilson Henrique da Costa Pereira e Andrea Carla da Costa Pereira, para a partilha dos bens deixados por Nilson Marcelino Pereira, falecido em 14/02/2020, conforme certidão de óbito de ID 61152739.
Com a inicial os documentos necessários.
O herdeiro Nilson Henrique da Costa Pereira foi nomeado inventariante, nos termos da decisão de ID 147098513.
Foram juntadas aos autos certidão negativa de testamento, certidões negativas do DF e certidão negativa de tributos de competência da União.
Esboço de partilha apresentado sob o ID 157838602.
Parecer da Fazenda Pública acostado sob o ID 164346386. É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 157838602 atende as regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
A Fazenda Pública atestou a regularidade fiscal em ID 164346386.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 157838602, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos herdeiros, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, expeça-se formal de partilha e alvarás de levantamento, conforme partilha homologada.
Antes, porém, junte-se o saldo atualizado do valor nominal existente na conta judicial vinculada ao presente processo e confira-se se os valores a serem levantados pelos herdeiros correspondem àqueles descritos no esboço homologado.
Em caso de divergência, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 17 de julho de 2023.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/07/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 07:22
Juntada de portaria
-
20/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:07
Juntada de portaria
-
19/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:45
Outras decisões
-
09/05/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 18:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/04/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:33
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:33
Outras decisões
-
20/03/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
01/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:43
Outras decisões
-
03/02/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:43
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 14:42
Juntada de portaria
-
31/01/2023 14:41
Expedição de Termo.
-
19/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 08/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de ADELAIDE CHRISTINA DA COSTA PEREIRA RAMOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ANDREA CARLA DA COSTA PEREIRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de TEREZINHA DA COSTA PEREIRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
23/10/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/10/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 16:29
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/10/2022 06:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DA COSTA PEREIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
01/09/2022 14:54
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DA COSTA PEREIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
17/02/2022 18:57
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/11/2021 21:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2021 02:38
Publicado Portaria em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 11:05
Expedição de Portaria.
-
06/10/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DA COSTA PEREIRA em 05/10/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
02/07/2021 19:15
Recebidos os autos
-
02/07/2021 19:15
Deferido o pedido de SERGIO LUIZ DA COSTA PEREIRA - CPF: *98.***.*23-49 (REQUERENTE)
-
02/07/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/06/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:37
Publicado Portaria em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 16:39
Expedição de Portaria.
-
01/06/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de TEREZINHA DA COSTA PEREIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DA COSTA PEREIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDREA CARLA DA COSTA PEREIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ADELAIDE CHRISTINA DA COSTA PEREIRA RAMOS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Portaria em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Portaria em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 19:52
Expedição de Portaria.
-
28/04/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DA COSTA PEREIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Portaria em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DA COSTA PEREIRA em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 11:03
Expedição de Portaria.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Portaria em 24/03/2021.
-
23/03/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 18:20
Expedição de Portaria.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DA COSTA PEREIRA em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 15:14
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
04/02/2021 17:15
Recebidos os autos
-
04/02/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/10/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DA COSTA PEREIRA em 16/10/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 13:32
Recebidos os autos
-
28/08/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/05/2020 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2020 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2020 19:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:17
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 10:43
Recebidos os autos
-
27/04/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/04/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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