TJDFT - 0708608-53.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:47
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/06/2025 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:17
Decorrido prazo de MICHAEL LIRA DE MEIRA - CPF: *10.***.*89-10 (EXEQUENTE) em 09/06/2025.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MICHAEL LIRA DE MEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:59
Outras decisões
-
21/05/2025 06:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
14/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:28
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:27
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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06/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/02/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/02/2025 14:56
Decorrido prazo de MICHAEL LIRA DE MEIRA - CPF: *10.***.*89-10 (EXEQUENTE) em 25/02/2025.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MICHAEL LIRA DE MEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:37
Deferido o pedido de MICHAEL LIRA DE MEIRA - CPF: *10.***.*89-10 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:45
em cooperação judiciária
-
27/11/2024 15:45
Deferido o pedido de MICHAEL LIRA DE MEIRA - CPF: *10.***.*89-10 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:25
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:25
Outras decisões
-
12/11/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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08/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:06
em cooperação judiciária
-
29/10/2024 15:06
Outras decisões
-
29/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MICHAEL LIRA DE MEIRA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:15
Recebidos os autos
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23/09/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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17/09/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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17/09/2024 09:16
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708608-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHAEL LIRA DE MEIRA EXECUTADO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Ao autor para que atenda ao despacho de ID 208333733, anexando aos autos planilha atualizada do débito e comprovante do valor efetivamente levantado pelo alvará de ID 205401200, sob pena de arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
03/09/2024 20:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/09/2024 17:55
Decorrido prazo de MICHAEL LIRA DE MEIRA - CPF: *10.***.*89-10 (EXEQUENTE) em 02/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MICHAEL LIRA DE MEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708608-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHAEL LIRA DE MEIRA EXECUTADO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Por ora, intime-se o exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito, que deve levar em conta a quantia por ele efetivamente recebida em decorrência da penhora realizada nos autos.
Vindo a planilha, retornem os autos conclusos para análise da petição de ID 207307660. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
21/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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20/08/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708608-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHAEL LIRA DE MEIRA EXECUTADO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à expedição de alvará eletrônico de levantamento (ordem bancária), na modalidade SAQUE EM AGÊNCIA.
De ordem, fica intimada a parte credora quanto a remessa da ordem bancária de ID 205401200, bem como para comparecer a qualquer agência do BANCO DE BRASÍLIA S.A - BRB, munida de documento de identidade com foto e CPF, para o levantamento da quantia, devendo observar o prazo de 30 (trinta) dias de validade do alvará, contados da assinatura pelo magistrado ou pela magistrada no PJe, conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48/2021. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
25/07/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 09:13
Decorrido prazo de MICHAEL LIRA DE MEIRA - CPF: *10.***.*89-10 (EXEQUENTE) em 24/07/2024.
-
25/07/2024 06:40
Decorrido prazo de MICHAEL LIRA DE MEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708608-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHAEL LIRA DE MEIRA EXECUTADO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem, intimo o exequente para indicar seus dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
11/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:06
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708608-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHAEL LIRA DE MEIRA EXECUTADO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para indicar dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
01/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:16
Outras decisões
-
28/06/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/06/2024 17:16
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (EXECUTADO) em 27/06/2024.
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:50
Outras decisões
-
18/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/05/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 22:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 13:08
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (EXECUTADO) em 07/05/2024.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:01
Outras decisões
-
10/04/2024 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:18
Outras decisões
-
29/09/2023 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
08/09/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/09/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
08/09/2023 15:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2023 00:11
Recebidos os autos
-
07/09/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:01
Outras decisões
-
10/07/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 16:26
Outras decisões
-
04/07/2023 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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04/07/2023 20:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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