TJDFT - 0708611-76.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de POLLYANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SANTIAGO em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/11/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/11/2024 18:29
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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07/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 01:19
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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25/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:48
Outras decisões
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CAROLINE FERREIRA LOPES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de CAROLINE FERREIRA LOPES em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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06/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:31
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:31
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708611-76.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA SANTIAGO, POLLYANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CAROLINE FERREIRA LOPES contra RODRIGO DA SILVA SANTIAGO e POLLYANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTIAGO.
A sentença transitou em julgado em 19/04/2024.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 3.381,69.
Invertam-se os polos.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
17/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:33
Outras decisões
-
21/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:19
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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07/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SANTIAGO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de POLLYANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708611-76.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA SANTIAGO, POLLYANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTIAGO EXECUTADO: AUDI KEILER DE PADUA COSTA, LUCIO DE QUEIROZ PASSOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o Exequente intimado para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o teor da petição ID 191493118 e documentos anexos.
BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2024 16:20:24.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
30/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
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29/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708611-76.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA SANTIAGO, POLLYANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por RODRIGO DA SILVA SANTIAGO, POLLYANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTIAGO contra AUDI KEILER DE PADUA COSTA, LUCIO DE QUEIROZ PASSOS.
A sentença transitou em julgado em 18/12/2023.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença.
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 29.571,08.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
04/03/2024 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 15:29
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:29
Outras decisões
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29/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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28/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de LUCIO DE QUEIROZ PASSOS em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AUDI KEILER DE PADUA COSTA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SANTIAGO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de AUDI KEILER DE PADUA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:42
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/03/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2023 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
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28/02/2023 19:24
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2023 18:54
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2023 02:37
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 14:23
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2022 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/08/2022 18:07
Juntada de Certidão
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30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SANTIAGO em 29/07/2022 23:59:59.
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30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de AUDI KEILER DE PADUA COSTA em 29/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
15/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/06/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 15:47
Juntada de Certidão
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05/05/2022 07:36
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2022 10:53
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de AUDI KEILER DE PADUA COSTA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de LUCIO DE QUEIROZ PASSOS em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 19:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2022 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
14/03/2022 19:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2022 00:12
Recebidos os autos
-
13/03/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
18/01/2022 18:15
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/01/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2021 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2021 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/12/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 14:50
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:08
Recebidos os autos
-
09/12/2021 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 07:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2021 23:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2021 14:50
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 16:37
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
11/10/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 16:36
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2021 14:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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08/10/2021 17:00
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
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16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/09/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 17:36
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:36
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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