TJDFT - 0735238-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:20
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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07/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735238-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA BORGES VALENTE REQUERIDO: NEWTON PORTILHO DIAS DA SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, em relação aos honorários sucumbenciais arbitrados nos autos nº 0703442-90.2021.8.07.0012, em trâmite na 6ª Vara de Família de Brasília (DF), juízo competente para o feito, nos termos do artigo 516, II, do CPC.
Por conseguinte, reconhecendo a incompetência deste juízo, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art 55, da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 19 de julho de 2023. -
19/07/2023 19:17
Recebidos os autos
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19/07/2023 19:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/07/2023 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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04/07/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2023 21:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2023 21:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2023 21:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 18:38
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/06/2023 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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