TJDFT - 0708655-92.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 00:00
Intimação
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708655-92.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SIMONE PEIXOTO LIMA NUNES EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as manifestações de IDs 186621778 e 182650986, defiro o pedido de expedição de alvarás, após preclusão.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte EXEQUENTE, no valor de R$ 294,45, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte EXECUTADA no valor remanescente constante da conta judicial vinculada aos autos, excluindo-se o valor de R$ 294,45 a ser levantado pela exequente.
Tudo feito, façam os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
15/11/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:27
Publicado Certidão em 14/11/2022.
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11/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 20:48
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/09/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 08:26
Recebidos os autos
-
04/03/2022 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2022 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 10:29
Recebidos os autos
-
11/01/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/01/2022 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 17:17
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:02
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/09/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 14:47
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2021 14:12
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 17:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 07:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 00:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 00:06
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 12:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/06/2021 04:31
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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04/06/2021 15:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2021 09:33
Recebidos os autos
-
03/06/2021 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2021 18:39
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
01/06/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2021 15:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
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22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 16:10
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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21/05/2021 16:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 08:51
Recebidos os autos
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20/05/2021 08:51
Decisão interlocutória - recebido
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19/05/2021 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/05/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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