TJDFT - 0708570-32.2018.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SILVANILDE FERREIRA DA SILVA - ME em 19/03/2025 23:59.
 - 
                                            
12/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/03/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
28/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 21/02/2025.
 - 
                                            
22/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
 - 
                                            
20/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
18/02/2025 17:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/02/2025 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
18/02/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA GOTTI em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SILVANILDE FERREIRA DA SILVA - ME em 10/02/2025 23:59.
 - 
                                            
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
 - 
                                            
07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
 - 
                                            
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708570-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA OLIVEIRA GOTTI EXECUTADO: SILVANILDE FERREIRA DA SILVA - ME, SILVANILDE FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio da petição de ID 223911116, requer a pesquisa de bens passíveis de restrição em nome da parte devedora por meio do sistema SNIPER, bem como a suspensão da CNH e dos cartões de crédito dos executados.
A plataforma SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) constitui-se de ferramenta digital lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 16.08.2022, com o escopo de agilizar e centralizar a busca de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em diversas bases de dados, sendo desenvolvido no Programa Justiça 4.0.
Contudo, ressalta-se, que tal plataforma é integrada a todos os demais sistemas (em especial SISBAJUD e INFOJUD), sendo que as informações nele encontradas são as mesmas que as pesquisas do Juízo obtiveram.
Desarrazoada a repetição.
Por sua vez, as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias autorizadas pelo artigo 139, inciso IV, do CPC, são aquelas referentes ao cumprimento de ordem judicial a elas correlata, e não para a simples garantia de satisfação do seu crédito.
Ademais, o art. 8º do CPC preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.
Não se pode arredar que o Código de Processo Civil traz, em seus princípios, o da menor onerosidade e o da máxima efetividade da execução para satisfação dos interesses dos exequentes.
Diante disso, cabe ao magistrado velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O pedido de apreensão do passaporte e suspensão de CNH e de bloqueio de cartões de crédito em nada modificará o fato de não haver bens penhoráveis.
Portanto, INDEFIRO os pedidos de ID Num. 223911116.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. - 
                                            
05/02/2025 16:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2025 16:30
Indeferido o pedido de FABIANA OLIVEIRA GOTTI - CPF: *72.***.*80-68 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
05/02/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
28/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2025 02:26
Publicado Certidão em 23/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
 - 
                                            
21/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/01/2025 18:35
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
14/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
14/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
12/12/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
 - 
                                            
11/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
 - 
                                            
09/12/2024 15:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
06/12/2024 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de SILVANILDE FERREIRA DA SILVA - ME em 19/11/2024 23:59.
 - 
                                            
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
 - 
                                            
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
 - 
                                            
22/10/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
21/10/2024 16:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2024 16:08
Deferido o pedido de FABIANA OLIVEIRA GOTTI - CPF: *72.***.*80-68 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
16/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
15/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2024.
 - 
                                            
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
 - 
                                            
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708570-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ProcessoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} EXECUTADO: SILVANILDE FERREIRA DA SILVA - ME CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, fica o impugnado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação oposta.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
07/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/10/2024 11:54
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
03/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SILVANILDE FERREIRA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
 - 
                                            
13/08/2024 02:33
Publicado Edital em 13/08/2024.
 - 
                                            
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
 - 
                                            
09/08/2024 16:27
Expedição de Edital.
 - 
                                            
25/07/2024 06:15
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA GOTTI em 24/07/2024 23:59.
 - 
                                            
03/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 03/07/2024.
 - 
                                            
03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
 - 
                                            
03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
 - 
                                            
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708570-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA OLIVEIRA GOTTI EXECUTADO: SILVANILDE FERREIRA DA SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, INDEFIRO o requerimento de realização de novas consultas formulado no ID 201846069 e considero esgotadas as tentativas de localização da sócia para responder ao incidente da desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, DEFIRO o requerimento de citação por edital de SILVANILDE FERREIRA DA SILVA - CPF nº *14.***.*04-83, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Não havendo manifestação da parte requerida, remetam-se os autos à Curadoria Especial, conforme previsto no art. 72, inciso II, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. - 
                                            
01/07/2024 15:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/07/2024 15:12
Outras decisões
 - 
                                            
26/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
25/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/06/2024.
 - 
                                            
20/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/06/2024.
 - 
                                            
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
 - 
                                            
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
 - 
                                            
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708570-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA OLIVEIRA GOTTI EXECUTADO: SILVANILDE FERREIRA DA SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital do sócio para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverão ser apontados pelo credor os ID’s relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de sistemas realizadas pelo Juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de citação por edital.
Ao credor, para que cumpra o primeiro parágrafo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do referido incidente.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. - 
                                            
17/06/2024 17:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/06/2024 17:48
Outras decisões
 - 
                                            
17/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
15/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2024 04:17
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA GOTTI em 14/06/2024 23:59.
 - 
                                            
29/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 29/05/2024.
 - 
                                            
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
 - 
                                            
27/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/05/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
02/05/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/05/2024 18:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2024.
 - 
                                            
24/04/2024 18:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
 - 
                                            
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708570-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA OLIVEIRA GOTTI EXECUTADO: SILVANILDE FERREIRA DA SILVA - ME DECISÃO Ciente da devolução sem cumprimento da carta precatória, conforme ID 192079693 - pág. 162.
Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, porquanto não esgotadas as tentativas de localização da sócia SILVANILDE FERREIRA DA SILVA, CPF: *14.***.*04-83, para responder ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Por conseguinte, em atenção aos princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, determino à Secretaria que promova a consulta de endereços da referida sócia, por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo.
Com as respostas dos sistemas, intime-se a parte exequente para indicar o endereço a ser diligenciado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. - 
                                            
22/04/2024 15:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/04/2024 15:55
Indeferido o pedido de FABIANA OLIVEIRA GOTTI - CPF: *72.***.*80-68 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
22/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
22/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/02/2024 15:56
Expedição de Carta.
 - 
                                            
02/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
 - 
                                            
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
 - 
                                            
25/01/2024 10:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/01/2024 10:26
Outras decisões
 - 
                                            
24/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
23/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2024 03:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
 - 
                                            
27/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
 - 
                                            
21/12/2023 20:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/12/2023 20:37
Indeferido o pedido de FABIANA OLIVEIRA GOTTI - CPF: *72.***.*80-68 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
19/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
18/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2023.
 - 
                                            
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
 - 
                                            
05/12/2023 21:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/12/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
06/11/2023 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/11/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
 - 
                                            
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
 - 
                                            
18/09/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/09/2023 18:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
 - 
                                            
14/09/2023 17:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/09/2023 17:48
Outras decisões
 - 
                                            
11/09/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA GOTTI em 05/09/2023 23:59.
 - 
                                            
29/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 29/08/2023.
 - 
                                            
28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
 - 
                                            
24/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
28/07/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/07/2023 18:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
 - 
                                            
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
 - 
                                            
25/07/2023 17:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/07/2023 17:54
Outras decisões
 - 
                                            
20/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
20/07/2023 04:04
Processo Desarquivado
 - 
                                            
19/07/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
26/04/2023 18:11
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
18/04/2023 19:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/04/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/04/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
13/04/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
13/04/2023 13:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
 - 
                                            
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA GOTTI em 12/04/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 17/03/2023.
 - 
                                            
17/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
 - 
                                            
17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
 - 
                                            
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
 - 
                                            
14/03/2023 16:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/03/2023 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
13/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
10/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 17/02/2023.
 - 
                                            
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
 - 
                                            
14/02/2023 17:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/02/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA GOTTI em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
09/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/02/2023.
 - 
                                            
03/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
 - 
                                            
02/02/2023 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2023.
 - 
                                            
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
 - 
                                            
31/01/2023 15:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2023 15:41
Indeferido o pedido de FABIANA OLIVEIRA GOTTI - CPF: *72.***.*80-68 (AUTOR)
 - 
                                            
31/01/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
 - 
                                            
25/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/01/2023.
 - 
                                            
14/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
 - 
                                            
11/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/01/2023 16:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2022 18:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/12/2022 18:10
Juntada de consulta bacenjud
 - 
                                            
07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
 - 
                                            
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
 - 
                                            
04/12/2022 05:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
04/12/2022 05:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
02/12/2022 15:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/12/2022 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
30/11/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
30/11/2022 11:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/11/2022 03:03
Decorrido prazo de SILVANILDE FERREIRA DA SILVA - ME em 29/11/2022 23:59.
 - 
                                            
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
 - 
                                            
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
 - 
                                            
08/11/2022 18:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de SILVANILDE FERREIRA DA SILVA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/10/2022 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
25/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SILVANILDE FERREIRA DA SILVA - ME em 21/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
 - 
                                            
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
 - 
                                            
26/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2022 16:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/09/2022 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
12/09/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
09/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/09/2022 17:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/06/2021 14:04
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
 - 
                                            
16/06/2021 14:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/06/2021 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
02/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2021.
 - 
                                            
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
 - 
                                            
31/05/2021 16:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA GOTTI em 28/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/05/2021 17:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/05/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2021 02:28
Publicado Sentença em 07/05/2021.
 - 
                                            
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
 - 
                                            
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
 - 
                                            
04/05/2021 13:13
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
04/05/2021 11:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/05/2021 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
15/04/2021 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
 - 
                                            
12/04/2021 14:26
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
 - 
                                            
12/04/2021 14:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/03/2021 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
 - 
                                            
16/03/2021 02:47
Publicado Despacho em 16/03/2021.
 - 
                                            
15/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
 - 
                                            
09/03/2021 19:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/03/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/03/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
 - 
                                            
05/03/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2021 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2021.
 - 
                                            
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
 - 
                                            
25/02/2021 16:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/02/2021 16:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/02/2021 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
 - 
                                            
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA GOTTI em 22/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de SILVANILDE FERREIRA DA SILVA - ME em 22/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/02/2021 16:01
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
18/02/2021 15:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/02/2021 14:32
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
 - 
                                            
03/02/2021 22:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/02/2021 21:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2021 14:00 #Não preenchido#.
 - 
                                            
03/02/2021 21:57
Outras decisões
 - 
                                            
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de SILVANILDE FERREIRA DA SILVA - ME em 01/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA GOTTI em 01/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/01/2021 03:30
Publicado Certidão em 22/01/2021.
 - 
                                            
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
 - 
                                            
20/01/2021 14:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
 - 
                                            
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
 - 
                                            
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
 - 
                                            
03/12/2020 18:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/12/2020 18:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/02/2021 14:00 7ª Vara Cível de Brasília.
 - 
                                            
01/12/2020 04:16
Publicado Despacho em 01/12/2020.
 - 
                                            
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
 - 
                                            
26/11/2020 16:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/11/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/11/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
 - 
                                            
25/11/2020 17:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de SILVANILDE FERREIRA DA SILVA - ME em 24/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
23/11/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
 - 
                                            
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
 - 
                                            
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
 - 
                                            
13/11/2020 15:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/11/2020 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
06/11/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
 - 
                                            
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de SILVANILDE FERREIRA DA SILVA - ME em 05/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/10/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/10/2020 02:39
Publicado Despacho em 13/10/2020.
 - 
                                            
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/10/2020 14:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/10/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de SILVANILDE FERREIRA DA SILVA - ME em 25/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
23/09/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
 - 
                                            
23/09/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2020 11:17
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
 - 
                                            
11/09/2020 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2020.
 - 
                                            
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/09/2020 18:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/09/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/09/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
 - 
                                            
02/09/2020 14:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2020 16:27
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA GOTTI em 25/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
18/08/2020 14:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de SILVANILDE FERREIRA DA SILVA - ME em 10/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/08/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2020.
 - 
                                            
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
29/07/2020 17:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de SILVANILDE FERREIRA DA SILVA - ME em 23/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
23/07/2020 16:56
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/06/2020 14:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2020 02:22
Publicado Edital em 03/06/2020.
 - 
                                            
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/06/2020 14:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/06/2020 14:42
Expedição de Edital.
 - 
                                            
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA GOTTI em 20/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/05/2020 19:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/05/2020 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
05/05/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
 - 
                                            
05/05/2020 14:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2020 12:46
Publicado Certidão em 05/05/2020.
 - 
                                            
05/05/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
30/04/2020 09:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/04/2020 13:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
03/01/2020 14:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2019 17:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2019 22:53
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA GOTTI em 04/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
04/12/2019 15:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/12/2019 21:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/12/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2019 03:26
Publicado Certidão em 27/11/2019.
 - 
                                            
27/11/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/11/2019 17:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/11/2019 17:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/11/2019 14:15
Expedição de Carta.
 - 
                                            
20/11/2019 13:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2019 19:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/11/2019 14:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/11/2019 00:02
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA GOTTI em 06/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
07/11/2019 14:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/11/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2019 04:24
Publicado Decisão em 29/10/2019.
 - 
                                            
25/10/2019 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/10/2019 12:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/10/2019 12:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/10/2019 19:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/10/2019 19:28
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
22/10/2019 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
 - 
                                            
22/10/2019 14:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/10/2019 14:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/10/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2019 05:03
Publicado Certidão em 16/10/2019.
 - 
                                            
16/10/2019 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/10/2019 18:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/04/2019 14:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/04/2019 15:50
Expedição de Carta.
 - 
                                            
04/04/2019 09:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2019 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2019.
 - 
                                            
26/03/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/03/2019 18:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/03/2019 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
18/03/2019 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
 - 
                                            
18/03/2019 22:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/03/2019 22:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/03/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2019 04:31
Publicado Certidão em 15/03/2019.
 - 
                                            
15/03/2019 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/03/2019 11:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/03/2019 11:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
28/01/2019 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/01/2019 14:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/12/2018 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/11/2018 16:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/11/2018 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
28/11/2018 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
 - 
                                            
28/11/2018 13:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/11/2018 13:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/11/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2018 04:10
Publicado Certidão em 27/11/2018.
 - 
                                            
26/11/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/11/2018 11:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2018 11:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
23/11/2018 11:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
23/11/2018 11:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
01/11/2018 04:00
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA GOTTI em 31/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
12/10/2018 13:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/10/2018 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/10/2018 13:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/10/2018 13:01
Juntada de mandado
 - 
                                            
12/10/2018 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/10/2018 12:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/10/2018 12:55
Juntada de mandado
 - 
                                            
12/10/2018 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/10/2018 12:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/10/2018 12:53
Juntada de mandado
 - 
                                            
09/10/2018 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2018.
 - 
                                            
08/10/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/10/2018 13:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/10/2018 13:14
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
28/09/2018 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
 - 
                                            
28/09/2018 12:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/09/2018 12:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2018 11:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2018 06:41
Publicado Certidão em 27/09/2018.
 - 
                                            
27/09/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/09/2018 14:28
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
16/08/2018 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/08/2018 14:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/08/2018 14:03
Juntada de mandado
 - 
                                            
13/08/2018 03:21
Publicado Despacho em 13/08/2018.
 - 
                                            
10/08/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/08/2018 20:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/08/2018 20:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/08/2018 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
 - 
                                            
02/08/2018 19:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/08/2018 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
01/08/2018 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
 - 
                                            
01/08/2018 13:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/08/2018 13:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2018 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2018.
 - 
                                            
29/07/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/07/2018 17:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2018 15:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
 - 
                                            
18/06/2018 15:08
Audiência Conciliação realizada - 12/06/2018 16:00
 - 
                                            
18/06/2018 15:07
Audiência conciliação designada - 12/06/2018 16:00
 - 
                                            
15/06/2018 15:29
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
 - 
                                            
09/05/2018 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/05/2018 14:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/05/2018 14:32
Juntada de mandado
 - 
                                            
07/05/2018 05:03
Publicado Certidão em 07/05/2018.
 - 
                                            
05/05/2018 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/05/2018 14:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2018 18:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/04/2018 18:38
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
03/04/2018 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
 - 
                                            
03/04/2018 18:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2018 14:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
03/04/2018 14:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2018 11:23
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
03/04/2018 11:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708520-37.2022.8.07.0010
Valdemir Junio Alves dos Santos
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Aluizio Geraldo Craveiro Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2022 17:20
Processo nº 0708692-52.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Luiz Felipe Buaiz Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2022 11:46
Processo nº 0708554-57.2023.8.07.0016
Felipe Paciencia Miranda dos Santos Feli...
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Danielli Mayra Dupont Klein
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 13:32
Processo nº 0708716-11.2021.8.07.0020
Mauricio Antonio Silva Peixer
Braziliense Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Luca Soares Scalon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2021 13:09
Processo nº 0708713-85.2023.8.07.0020
Maria das Dores Pereira
Rosiane Rego da Silva
Advogado: Daniella Monteiro do Nascimento Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 18:12