TJDFT - 0708520-37.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:48
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:36
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:42
Outras decisões
-
14/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 16/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 12/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 20:58
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/10/2024 19:07
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
11/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDEMIR JUNIO ALVES DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 21:12
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de VALDEMIR JUNIO ALVES DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:08
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708520-37.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMIR JUNIO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO Realizada tentativa de bloqueio SISBAJUD conforme determinado no ID 191309536.
A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo de ID 204623451.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 8.965,41, substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Solicitada a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada ao processo, uma vez que, enquanto bloqueado, o importe não é remunerado pela instituição financeira participante. 1) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora efetivada, nos termos dos artigos 854 e 841, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, por publicação no DJe, caso tenha advogado constituído nos autos - ou, caso desassistido(a)(s) de advogado, intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s).
Publique-se / Expeça-se.
A expedição do mandado será dispensada caso já tenha sido aplicada nos autos o art. 274 do CPC, ou seja, se já tiver sido frustrada comunicação anterior ao (à) executado (a) em razão de mudança de endereço não comunicada nos autos, correndo os prazos em cartório (art. 346 do CPC), a partir da publicação do Dje. 2) Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação da parte devedora, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários completos, bem como em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação.
Sem prejuízo das determinações acima, intime-se o credor para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, bem como indique bens para reforço da penhora, sob pena de extinção.
Caso o exequente/credor não se manifeste acerca da satisfação total do débito, seu silêncio será considerado como anuência com o valor penhorado e o feito será extinto pelo pagamento, tendo em vista que a penhora foi realizada no valor total requerido pelo credor.
I. datado e assinado digitalmente -
19/07/2024 07:13
Recebidos os autos
-
19/07/2024 07:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:34
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:44
Outras decisões
-
11/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/04/2024 09:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 08:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:16
Outras decisões
-
19/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/03/2024 18:58
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
14/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 08:55
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
18/07/2023 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
07/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de VALDEMIR JUNIO ALVES DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:05
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
20/01/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:02
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
16/11/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2022 21:21
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 19:07
Recebidos os autos
-
20/09/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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