TJDFT - 0708674-24.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 09:22
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:22
Outras decisões
-
12/12/2024 09:22
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:58
Outras decisões
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 20:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:01
Outras decisões
-
02/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:22
Outras decisões
-
23/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE LIMA em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708674-24.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) AUTOR: JOSE ROBERTO DE LIMA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte requerente pugnou pelo prosseguimento dos honorários sucumbenciais, em valor de R$ 815,80, intime-se a parte requerida para que especifique o que está incluso nos valores de ID. 201823770, no prazo de 5 (cinco) dias, eis que não houve provimento condenatório por quantia certa (a apelação foi desprovida por maioria).
Decorridos os prazos para ambas as partes, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:27
Outras decisões
-
10/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708674-24.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO DE LIMA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a quitação do débito, haja vista depósito judicial realizado pela parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a referida parte advertida que o silêncio importará em extinção do feito pelo pagamento. *datado e assinado digitalmente* -
27/06/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:49
Outras decisões
-
06/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 10:02
Recebidos os autos
-
02/01/2024 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/01/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE LIMA em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:01
Indeferido o pedido de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-26 (REU)
-
09/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/11/2023 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:20
Outras decisões
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2023 17:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE LIMA em 10/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:10
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/06/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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