TJDFT - 0708717-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 12:17
Arquivado Provisoramente
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29/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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21/08/2024 18:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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17/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
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15/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708717-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AGNALDO PEREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
24/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:54
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708717-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AGNALDO PEREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme ID 200503449 - Outros Documentos, o auxíio-transporte foi lançado na folha de dezembro/2023 (R$ 2.300,00).
Assim, retornem-se os autos à Contadoria para retificação dos cálculos, a fim de se afastar o pagamento em duplicidade da referida parcela.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:23
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:23
Outras decisões
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17/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:39
Outras decisões
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24/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:18
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/02/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:55
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
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15/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:38
Recebidos os autos
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01/08/2023 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/08/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de AGNALDO PEREIRA DE ALMEIDA em 18/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:17
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:54
Recebidos os autos
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07/03/2023 14:54
Outras decisões
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02/03/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:01
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 11:27
Recebidos os autos
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24/02/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/02/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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