TJDFT - 0711821-74.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 12:30
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE FREITAS SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:35
Outras decisões
-
05/12/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711821-74.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALISSON FELIPE FREITAS SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
11/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:19
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE FREITAS SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711821-74.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALISSON FELIPE FREITAS SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o destacamento dos honorários contratuais em favor do Dr.
Cristovão Facundo Nunes.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:28
Outras decisões
-
07/03/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2023 12:21
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
07/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE FREITAS SILVA em 03/02/2023 23:59.
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07/12/2022 02:37
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 11:23
Recebidos os autos
-
04/12/2022 11:23
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2022 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/12/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:38
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 10:27
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE FREITAS SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE FREITAS SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 21:38
Juntada de Petição de laudo
-
31/08/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE FREITAS SILVA em 21/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 20:25
Recebidos os autos
-
27/06/2022 20:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2022 20:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2022 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 16:36
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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