TJDFT - 0708601-61.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:24
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:23
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:26
Publicado Ementa em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
21/02/2025 17:58
Conhecido o recurso de BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
-
21/02/2025 17:58
Conhecido o recurso de FRANCISCO FIRMINO PEREIRA - CPF: *52.***.*20-34 (APELANTE) e provido
-
21/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:14
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/01/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/10/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
10/10/2024 13:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE para:Declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, e, por consequência, a inexistência da dívida, referente ao Contrato n. 1222546712, no valor total de R$ 2.521,72, para pagamento em 84 parcelas de R$ 56,59, supostamente firmado em 03.11.2021.Determinar o retorno das partes ao estado anterior ao contrato.Condenar a parte ré a restituir à parte autora as parcelas consignadas, corrigidas pelo índice adotado pelo TJDFT, desde a data dos descontos, e juros legais a partir da citação.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 50%, cada.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, devidas pela parte autora, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Arquivem-se, oportunamente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708655-92.2021.8.07.0007
Banco Pan S.A
Simone Peixoto Lima Nunes
Advogado: Beatriz Mendes de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2022 08:28
Processo nº 0708703-08.2022.8.07.0010
Natalia Pereira Castro Madeira
Swiss Park Brasilia Incorporadora LTDA.
Advogado: Susi Guarany Ninaut
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 14:36
Processo nº 0708561-04.2022.8.07.0010
Nivercino Linhares da Silva
Aparecida Maria de Sousa
Advogado: Diego Fernandes do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 17:43
Processo nº 0708610-60.2022.8.07.0005
Vivian Kedma Gonzaga Pacheco
Raimunda Xavier Soares
Advogado: Jhonanthan Fagundes Turisco Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 12:23
Processo nº 0708713-97.2023.8.07.0016
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Fernanda Garcia Mota
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 10:59