TJDFT - 0708656-15.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 15:49
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:56
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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23/07/2024 10:19
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
LIMITE.
MARGEM CONSIGNADA.
INOBSERVÂNCIA.
DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. 1.
Os descontos no contracheque de servidor público relativos a empréstimos consignados devem observar o limite da margem consignável de acordo com a legislação aplicável ao caso concreto. 2.
O dano moral deriva do próprio fato ofensivo de modo que, provada a ofensa, está demonstrado o dano moral. 3.
A celebração de empréstimos consignados com descontos superiores à margem consignada viola os direitos da personalidade do servidor público. 4.
A fixação de honorários advocatícios é matéria de ordem pública que permite reforma, de ofício, para ajustá-los aos limites determinados pelo art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 5.
Os critérios para a fixação dos honorários advocatícios estabelecidos pelo Código de Processo Civil (condenação, proveito econômico e equidade) determinam a hierarquia a ser seguida pelo julgador. 6.
Dano moral mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) consideradas as peculiaridades do caso concreto. 7.
Apelação desprovida. -
26/06/2024 16:50
Conhecido o recurso de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 08.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
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26/06/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 19:05
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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03/05/2024 07:54
Recebidos os autos
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03/05/2024 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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30/04/2024 16:10
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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