TJDFT - 0708800-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 21:45
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/03/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 18:56
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708800-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DERCINO FERREIRA DE BRITO EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 5 dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Acaso retorne infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, retorne o feito para análise.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:38
Deferido o pedido de DERCINO FERREIRA DE BRITO - CPF: *49.***.*92-00 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708800-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DERCINO FERREIRA DE BRITO EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não acolho a impugnação do devedor.
Em sua impugnação deu o crédito por satisfeito, sendo que o quitou em outros autos (PJE 0729509-51.2023.8.07.0003, em CumProSen do determinado no PJE 0732230-10.2022.8.07.0003), sendo que este feito trata de CumSen definitivo deste mesmo processo..
Assim, intimem-se as partes para que: a) o credor aponte formas de satisfação, sob pena de suspensão; b) o devedor, satisfaça a quantia de R$12.032,09.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/08/2024 04:50
Recebidos os autos
-
17/08/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 04:50
Deferido o pedido de DERCINO FERREIRA DE BRITO - CPF: *49.***.*92-00 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2024 02:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:01
Deferido o pedido de DERCINO FERREIRA DE BRITO - CPF: *49.***.*92-00 (AUTOR).
-
03/07/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2023 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
17/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
16/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/08/2023 11:01
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2023 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 00:55
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:46
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/07/2023 12:19
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
13/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 07:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/06/2023 13:29
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2023 11:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 08:27
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:17
Deferido o pedido de DERCINO FERREIRA DE BRITO - CPF: *49.***.*92-00 (AUTOR).
-
14/04/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2023 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2023 01:00
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:01
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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